| Reqte |
Leticia Silva Alves
Advogada: Viviane Maria Alves |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1897/1898 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Leticia Silva Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 57.758,49 (fls. 90/91). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 94 e 95). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Leticia Silva Alves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 57.758,49 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Viviane Maria Alves (OAB 226309/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 25/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2018 |
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1897/1898 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Leticia Silva Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 57.758,49 (fls. 90/91). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 94 e 95). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Leticia Silva Alves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 57.758,49 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Viviane Maria Alves (OAB 226309/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 25/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2018 |
| 16/07/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Leticia Silva Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 57.758,49 (fls. 90/91). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 94 e 95). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Leticia Silva Alves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 57.758,49 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2018 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1999/2002 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Fls. 90/91: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Viviane Maria Alves (OAB 226309/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 22/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 90/91: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81138 - Protocolo: FJMJ18013052277 |
| 11/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administradora Luis Claudio M. Montoro Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 26/06/2018 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 258 Página: 1815/1817 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: "Para que o administrador Judicial( Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se dobre a habilitação de Crédito fls. 41/86." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Viviane Maria Alves (OAB 226309/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 23/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que o administrador Judicial( Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se dobre a habilitação de Crédito fls. 41/86." |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81063 - Protocolo: FMCZ18000149858 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1863/1867 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Viviane Maria Alves (OAB 226309/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1859/1861 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Fls. 34: defiro pelo prazo requerido.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Viviane Maria Alves (OAB 226309/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 13/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 34: defiro pelo prazo requerido.Intime-se. |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80843 - Protocolo: FMCZ18000066469 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 2642/2647 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 29/30, bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. Advogados(s): Viviane Maria Alves (OAB 226309/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 29/30, bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80595 - Protocolo: FJMJ17018617190 |
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80469 - Protocolo: FMCZ17000450523 |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
DR LUIZ EDUARD VIDAL RODRIGUES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
DR LUIZ EDUARD VIDAL RODRIGUES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/11/2014 |
| 02/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 1046/1055 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Para que o autor regularize sua representação judicial. Advogados(s): Viviane Maria Alves (OAB 226309/SP) |
| 13/08/2014 |
Ato ordinatório
Para que o autor regularize sua representação judicial. |
| 06/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |