| Reqte |
Elizabete Santos de Oliveira
Advogado: Francisco Alves de Lima |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1950/1952 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Elizabete Santos de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folha 03. À fl. 38, a habilitante apresentou nova certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 11.272,93 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) (fls. 43/44). O habilitante não se manifestou (fls. 48) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 49). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Elizabete Santos de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 11.272,93 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 23/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1950/1952 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Elizabete Santos de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folha 03. À fl. 38, a habilitante apresentou nova certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 11.272,93 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) (fls. 43/44). O habilitante não se manifestou (fls. 48) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 49). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Elizabete Santos de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 11.272,93 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 23/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/08/2019 |
| 18/07/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Elizabete Santos de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folha 03. À fl. 38, a habilitante apresentou nova certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 11.272,93 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) (fls. 43/44). O habilitante não se manifestou (fls. 48) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 49). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Elizabete Santos de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 11.272,93 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 17/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2019 |
| 28/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Francisco Machado Pires, 31 Rua Francisco Machado Pires, N°31 Vila Pregresso 47271075 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FRANCISCO ALVES DE LIMA |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1839/1844 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Fls. 43/44: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 02/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 43/44: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81584 - Protocolo: FJMJ19011786589 |
| 04/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
capita Administradora R. Silvia 110 cj 52 98151-9583 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 02/04/2019 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1795/1796 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Vistas dos autos à Capital Administradora Judicial Ltda para: (X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre petição e documento de fls. 37/38. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 20/03/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à Capital Administradora Judicial Ltda para: (X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre petição e documento de fls. 37/38. |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81547 - Protocolo: FMCZ19000049516 |
| 08/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Francisco Machado Pires N° 31 Brás Cubas 47271075 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FRANCISCO ALVES DE LIMA Vencimento: 11/02/2019 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 32: defiro o pedido de vista fora do cartório, pelo prazo legal. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 32: defiro o pedido de vista fora do cartório, pelo prazo legal. Intime-se |
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81481 - Protocolo: FMCZ18000370269 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1778/1782 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 20/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1907/1915 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Fls. 24: defiro pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 10/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 24: defiro pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81028 - Protocolo: FMCZ18000121517 |
| 16/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Francisco Machado Pires 31, Vila Lavinia - Mogi das Cruzes SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FRANCISCO ALVES DE LIMA Vencimento: 19/03/2018 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 1955/1958 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 01/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80826 - Protocolo: FJMJ18010792596 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Diante da certidão retro, abra-se vista ao administrador judicial, para manifestação, no prazo de 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro, abra-se vista ao administrador judicial, para manifestação, no prazo de 15 dias.Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 2362/2365 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2017 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 11/12 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 11/12 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80290 - Protocolo: FMCZ17000422431 |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
DR LUIZ EDUARD VIDAL RODRIGUES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
DR LUIZ EDUARD VIDAL RODRIGUES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/11/2014 |
| 02/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014 |
| 21/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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