Incidente
Habilitação de Crédito (0011591-55.2014.8.26.0361) Suspenso
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Elizabete Santos de Oliveira
Advogado:  Francisco Alves de Lima  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Rafael Antonio da Silva  
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
26/05/2024 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
02/10/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
30/07/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1950/1952
25/07/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Elizabete Santos de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folha 03. À fl. 38, a habilitante apresentou nova certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 11.272,93 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) (fls. 43/44). O habilitante não se manifestou (fls. 48) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 49). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Elizabete Santos de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 11.272,93 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
23/07/2019 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/10/2017 Petição Intermediária
19/02/2018 Petição Intermediária
17/04/2018 Petição Intermediária
14/12/2018 Petição Intermediária
01/03/2019 Petição Intermediária
15/04/2019 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.