| Reqte |
Emerson Ferreira da Silva
Advogada: Marcia Adriana Florencio |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2421/2431 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Emerson Ferreira da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/24. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 19.081,79 (fls. 74/75). O habilitante não se manifestou (fls. 78) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 80). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Emerson Ferreira da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 19.081,79 (dezenove mil, oitenta e um reais e setenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marcia Adriana Florencio (OAB 320315/SP) |
| 18/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2421/2431 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Emerson Ferreira da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/24. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 19.081,79 (fls. 74/75). O habilitante não se manifestou (fls. 78) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 80). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Emerson Ferreira da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 19.081,79 (dezenove mil, oitenta e um reais e setenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marcia Adriana Florencio (OAB 320315/SP) |
| 18/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/01/2019 |
| 14/12/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Emerson Ferreira da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/24. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 19.081,79 (fls. 74/75). O habilitante não se manifestou (fls. 78) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 80). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Emerson Ferreira da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 19.081,79 (dezenove mil, oitenta e um reais e setenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2018 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2115/2117 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Fls. 74/75: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marcia Adriana Florencio (OAB 320315/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 74/75: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81219 - Protocolo: FJMJ18013515580 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 1963/1964 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2018 Teor do ato: "Vista dos autos ao administrador judicial ( Capital Administradora Judicial LTDA) para que se manifeste sobre a presente habilitação de crédito fls. 59/70." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marcia Adriana Florencio (OAB 320315/SP) |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos ao administrador judicial ( Capital Administradora Judicial LTDA) para que se manifeste sobre a presente habilitação de crédito fls. 59/70." |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81133 - Protocolo: FSAN18000144583 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1907/1915 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Fls. 54/55: defiro prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marcia Adriana Florencio (OAB 320315/SP) |
| 10/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 54/55: defiro prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81022 - Protocolo: FSAN18000080643 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1747/1750 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante o documento solicitado a fls. 50 (certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho com os valores discriminados - principal e juros - e atualizado até a data da quebra em 20/11/2013).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Marcia Adriana Florencio (OAB 320315/SP) |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante o documento solicitado a fls. 50 (certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho com os valores discriminados - principal e juros - e atualizado até a data da quebra em 20/11/2013).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80859 - Protocolo: FJMJ18011120046 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1987/1989 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1987/1989 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: "Para que o administrador judicial (Capital Administradora judicial Ltda), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls.33/45." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Marcia Adriana Florencio (OAB 320315/SP) |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Marcia Adriana Florencio (OAB 320315/SP) |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que o administrador judicial (Capital Administradora judicial Ltda), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls.33/45." |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80798 - Protocolo: FSAN18000025839 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4119/4127 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 29 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Marcia Adriana Florencio (OAB 320315/SP) |
| 26/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 29 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80649 - Protocolo: FMCZ18000006760 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
DR LUIZ EDUARD VIDAL RODRIGUES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
DR LUIZ EDUARD VIDAL RODRIGUES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/11/2014 |
| 02/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014 |
| 27/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |