Incidente
Habilitação de Crédito (0012235-95.2014.8.26.0361) Suspenso
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Alex Pinheiro da Silva
Advogado:  Carlos Ferreira  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Rafael Antonio da Silva  
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
29/04/2024 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
05/07/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
30/01/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Teor do ato "Republicação"Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Alex Pinheiro da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do credito apontado. Com a inicial vieram documentos de fls. 04/16. O administrador se manifestou, requerendo inclusão do crédito no valor de R$29.885,61 (fls. 23/24). O habilitante eo Exmo . Representante do Ministério Publico concordaram com os valor es apurados (fls. 28e 29). É o breve relatório. Decidido.A habilitação merece prosperara. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Alex Pinheiro da Silva junto a falência da empresa Vidax Teleserviços S/A , pelo montante de R$29.885,61(vinte e nove mil , oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013).Posto isso,determino a inclusão no quadro Geral de Credores , como crédito trabalhista privilegiado, nos temos do art. 83,inciso I, da lei nº 11.101/05. Após o trânsito em jugado , traslade-se cópias desta sentença e da certidão de transito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe . Ciência ao Ministério Publico .PRI arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Carlos Ferreira (OAB 99973/SP)
29/01/2018 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato "Republicação"Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Alex Pinheiro da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do credito apontado. Com a inicial vieram documentos de fls. 04/16. O administrador se manifestou, requerendo inclusão do crédito no valor de R$29.885,61 (fls. 23/24). O habilitante eo Exmo . Representante do Ministério Publico concordaram com os valor es apurados (fls. 28e 29). É o breve relatório. Decidido.A habilitação merece prosperara. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Alex Pinheiro da Silva junto a falência da empresa Vidax Teleserviços S/A , pelo montante de R$29.885,61(vinte e nove mil , oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013).Posto isso,determino a inclusão no quadro Geral de Credores , como crédito trabalhista privilegiado, nos temos do art. 83,inciso I, da lei nº 11.101/05. Após o trânsito em jugado , traslade-se cópias desta sentença e da certidão de transito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe . Ciência ao Ministério Publico .PRI arquivando-se oportunamente.
24/11/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1964/1967
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Petições diversas

Data Tipo
29/09/2017 Petição Intermediária
20/10/2017 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.