Incidente
Habilitação de Crédito (0012790-15.2014.8.26.0361) Extinto
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Laura Cristina Lisboa Martins
Advogada:  Luzia de Paula Jordano Lamano  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Rafael Antonio da Silva  
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Interesdo.  capitala administradora
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
24/05/2024 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
03/04/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 2098/2102
02/04/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Cumpra-se a r.Decisão de fls. 57/58. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
01/04/2019 Decisão
Cumpra-se a r.Decisão de fls. 57/58. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
26/03/2019 Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Conhecido - Juntada
Recuperação Judicial. Habilitação de crédito. Recurso, Interposição de apelação. inadmissibilidade. Erro grosseiro. Aplicação do art. 17 da Lei 11.101/2005. Processamento do recurso negado. Como a credora interpôs recurso de apelação, nego-lhe seguimento, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Codigo de Processo Civil.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/12/2017 Petição Intermediária
02/05/2018 Petição Intermediária
19/07/2018 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.