| Reqte |
Laila Aparecida Soriano Martins Kitada
Advogado: Diego Morata Guerra Advogado: Guilherme Gouvea Picolo |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1893/1895 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/28: cadastre-se o novo advogado da parte autora (Dr. Guilherme Gouvea Pícolo OAB/SP: 312.223), anotando-se inclusive nos autos de Falência nº 0022576-54.2012.8.26.0361, devendo providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial, no prazo de 05 dias, juntando aos autos a respectiva Guia DARE e comprovante de pagamento. No mais, prossiga-se na ação principal. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP), Diego Morata Guerra (OAB 325182/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 27/28: cadastre-se o novo advogado da parte autora (Dr. Guilherme Gouvea Pícolo OAB/SP: 312.223), anotando-se inclusive nos autos de Falência nº 0022576-54.2012.8.26.0361, devendo providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial, no prazo de 05 dias, juntando aos autos a respectiva Guia DARE e comprovante de pagamento. No mais, prossiga-se na ação principal. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1893/1895 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/28: cadastre-se o novo advogado da parte autora (Dr. Guilherme Gouvea Pícolo OAB/SP: 312.223), anotando-se inclusive nos autos de Falência nº 0022576-54.2012.8.26.0361, devendo providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial, no prazo de 05 dias, juntando aos autos a respectiva Guia DARE e comprovante de pagamento. No mais, prossiga-se na ação principal. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP), Diego Morata Guerra (OAB 325182/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 27/28: cadastre-se o novo advogado da parte autora (Dr. Guilherme Gouvea Pícolo OAB/SP: 312.223), anotando-se inclusive nos autos de Falência nº 0022576-54.2012.8.26.0361, devendo providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial, no prazo de 05 dias, juntando aos autos a respectiva Guia DARE e comprovante de pagamento. No mais, prossiga-se na ação principal. Intime-se. |
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Laila Aparecida Soriano Martins Kitada em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/08. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 1.820,95 (fls. 15). O habilitante não se manifestou (fls. 18) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 19). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Laila Aparecida Soriano Martins Kitada junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.820,95 (mil, oitocentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Diego Morata Guerra (OAB 325182/SP) |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2018 |
| 09/01/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Laila Aparecida Soriano Martins Kitada em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/08. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 1.820,95 (fls. 15). O habilitante não se manifestou (fls. 18) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 19). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Laila Aparecida Soriano Martins Kitada junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.820,95 (mil, oitocentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/01/2018 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 2227/2230 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Fls. 15: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Diego Morata Guerra (OAB 325182/SP) |
| 04/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 15: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80277 - Protocolo: FMCZ17000416994 |
| 29/09/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
DR LUIZ EDUARD VIDAL RODRIGUES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
DR LUIZ EDUARD VIDAL RODRIGUES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/11/2014 |
| 02/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2014 |
| 19/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |