| Reqte |
AMANDA GOMES DA SILVA
Advogada: Jussara Soares de Carvalho |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2019 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1994/2001 |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2019 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1994/2001 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por AMANDA GOMES DA SILVA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folhas 03. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.914,63 (fls. 26/27). O habilitante não se manifestou (fls. 30) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 32). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de AMANDA GOMES DA SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.914,63 (três mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 05/12/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por AMANDA GOMES DA SILVA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folhas 03. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.914,63 (fls. 26/27). O habilitante não se manifestou (fls. 30) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 32). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de AMANDA GOMES DA SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.914,63 (três mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2018 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 2167/2169 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2018 Teor do ato: Fls. 26/27: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 26/27: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81400 - Protocolo: FJMJ18015677135 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1868/1876 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido da presente habilitação de crédito. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 21/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido da presente habilitação de crédito. Intime-se. |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81311 - Protocolo: FTAT18000265115 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1938/1942 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Fls. 15: anote-se (anotado). Emende o(a) autor(a) a petição inicial para regularizar a sua representação processual, juntando procuração nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 10/08/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Fls. 15: anote-se (anotado). Emende o(a) autor(a) a petição inicial para regularizar a sua representação processual, juntando procuração nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC. Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 258 Página: 1815/1817 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Tendo em vista que o ofício expedido a folha 09 não foi respondido até o momento, providencie o cartório a sua reiteração.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que o ofício expedido a folha 09 não foi respondido até o momento, providencie o cartório a sua reiteração.Intime-se. |
| 19/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Solicito a Vossa Excelência providências para que informe o nome do advogado que representa a reclamante AMANDA GOMES DA SILVA, CPF: 399.895.408-29 nos autos de nº 0002139-57.2012.5.02.0022 em trâmite perante a 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO O(A) SERVENTIA PROVIDENCIAR O SEU RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO.Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (marioralves@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Intime-se. |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80525 - Protocolo: FMCZ18000007944 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
sindico AV PAULISTA 509 113149-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 16/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 01/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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