| Reqte |
Cia. Fiação e Tecidos Guaratinguetá
Advogada: Thais Helena Aprile Bonora |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1892/1894 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por Cia. Fiação e Tecidos Guaratinguetá em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/165. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.342.176,04 (fls. 552/553). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cia. Fiação e Tecidos Guaratinguetá junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.342.176,04 (dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e seis reais e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Thais Helena Aprile Bonora (OAB 136422/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 19/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2018 |
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1892/1894 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por Cia. Fiação e Tecidos Guaratinguetá em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/165. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.342.176,04 (fls. 552/553). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cia. Fiação e Tecidos Guaratinguetá junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.342.176,04 (dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e seis reais e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Thais Helena Aprile Bonora (OAB 136422/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 19/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2018 |
| 11/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por Cia. Fiação e Tecidos Guaratinguetá em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/165. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.342.176,04 (fls. 552/553). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cia. Fiação e Tecidos Guaratinguetá junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.342.176,04 (dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e seis reais e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/06/2018 |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81084 - Protocolo: FJMJ18012295511 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1816/1832 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao administrador judicial (Capital Administradora Judicial) para que se manifeste sobre os documentos juntados às folhas 181 e seguintes. Advogados(s): Thais Helena Aprile Bonora (OAB 136422/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 16/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao administrador judicial (Capital Administradora Judicial) para que se manifeste sobre os documentos juntados às folhas 181 e seguintes. |
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80947 - Protocolo: FJMJ18011720800 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1841/1844 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Thais Helena Aprile Bonora (OAB 136422/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4119/4127 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 172/173 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. Advogados(s): Thais Helena Aprile Bonora (OAB 136422/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 172/173 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80572 - Protocolo: FMCZ18000007620 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
sindico AV PAULISTA 509 113149-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 03/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 28/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2014 |
| 17/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |