| Reqte |
Maguinilson de Oliveira Silva
Advogado: William Campos |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 2048/2056 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Maguinilson de Oliveira Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão do valor de R$ 11.591,22, decorrente de sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº 0001573-31.2012.5.02.0371 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. A inicial veio acompanhada do documento de folha 05. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.710,43, já descontado o valor levantado pela habilitante na ação trabalhista (fls. 12/13). O habilitante apresentou manifestação às fls. 54/55 e juntou nova certidão de crédito com a informação de que houve a expedição de alvará em favor do habilitante para o levantamento no valor de R$ 5.652,28, bem como calculo do saldo remanescente atualizado após a sentença da quebra. O administrador se manifestou novamente às fls. 59/60, no sentido de se habilitar unicamente a importância de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta a nove centavos), sob o argumento de inclusão indevida dos créditos relativos às contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários advocatícios. O autor reiterou sua discordância aos cálculos do administrador (fl. 77), e por derradeiro o Ministério Público se manifestou à fl. 79. É o relato do necessário. Passo a decidir. Assiste razão ao administrador judicial. Notadamente, o cálculo de folha 55 apresentado pela habilitante não levou em consideração os valores já levantados pela parte reclamante, bem como incluiu os créditos relativos às contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários advocatícios, que não pertencem ao habilitante. Dessa forma, a habilitação requerida deverá se circunscrever ao valor de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até 20.11.2013, nos moldes do cálculo de folha 72/73 elaborado pelo administrador judicial. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maguinilson de Oliveira Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 05/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 2048/2056 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Maguinilson de Oliveira Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão do valor de R$ 11.591,22, decorrente de sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº 0001573-31.2012.5.02.0371 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. A inicial veio acompanhada do documento de folha 05. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.710,43, já descontado o valor levantado pela habilitante na ação trabalhista (fls. 12/13). O habilitante apresentou manifestação às fls. 54/55 e juntou nova certidão de crédito com a informação de que houve a expedição de alvará em favor do habilitante para o levantamento no valor de R$ 5.652,28, bem como calculo do saldo remanescente atualizado após a sentença da quebra. O administrador se manifestou novamente às fls. 59/60, no sentido de se habilitar unicamente a importância de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta a nove centavos), sob o argumento de inclusão indevida dos créditos relativos às contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários advocatícios. O autor reiterou sua discordância aos cálculos do administrador (fl. 77), e por derradeiro o Ministério Público se manifestou à fl. 79. É o relato do necessário. Passo a decidir. Assiste razão ao administrador judicial. Notadamente, o cálculo de folha 55 apresentado pela habilitante não levou em consideração os valores já levantados pela parte reclamante, bem como incluiu os créditos relativos às contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários advocatícios, que não pertencem ao habilitante. Dessa forma, a habilitação requerida deverá se circunscrever ao valor de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até 20.11.2013, nos moldes do cálculo de folha 72/73 elaborado pelo administrador judicial. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maguinilson de Oliveira Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 05/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/07/2019 |
| 02/07/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Maguinilson de Oliveira Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão do valor de R$ 11.591,22, decorrente de sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº 0001573-31.2012.5.02.0371 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. A inicial veio acompanhada do documento de folha 05. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.710,43, já descontado o valor levantado pela habilitante na ação trabalhista (fls. 12/13). O habilitante apresentou manifestação às fls. 54/55 e juntou nova certidão de crédito com a informação de que houve a expedição de alvará em favor do habilitante para o levantamento no valor de R$ 5.652,28, bem como calculo do saldo remanescente atualizado após a sentença da quebra. O administrador se manifestou novamente às fls. 59/60, no sentido de se habilitar unicamente a importância de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta a nove centavos), sob o argumento de inclusão indevida dos créditos relativos às contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários advocatícios. O autor reiterou sua discordância aos cálculos do administrador (fl. 77), e por derradeiro o Ministério Público se manifestou à fl. 79. É o relato do necessário. Passo a decidir. Assiste razão ao administrador judicial. Notadamente, o cálculo de folha 55 apresentado pela habilitante não levou em consideração os valores já levantados pela parte reclamante, bem como incluiu os créditos relativos às contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários advocatícios, que não pertencem ao habilitante. Dessa forma, a habilitação requerida deverá se circunscrever ao valor de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até 20.11.2013, nos moldes do cálculo de folha 72/73 elaborado pelo administrador judicial. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maguinilson de Oliveira Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 12/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/04/2019 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81570 - Protocolo: FPOA19000061333 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1903/1906 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Fls. 72/73: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 25/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 72/73: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81557 - Protocolo: FJMJ19011126120 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2015/2017 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Fls. 64/65: manifeste-se o sr. Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 13/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 64/65: manifeste-se o sr. Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/02/2019 |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81501 - Protocolo: FPOA19000016231 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 59/60: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 14/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 59/60: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81448 - Protocolo: FJMJ18016416070 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 2570 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2018 Teor do ato: "Vista dos autos ao administrador judicial Capital Administradora Judicial Ltda para que se manifeste sobre a presente habilitação de crédito fls.54/55." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos ao administrador judicial Capital Administradora Judicial Ltda para que se manifeste sobre a presente habilitação de crédito fls.54/55." |
| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81413 - Protocolo: FPOA18000154684 |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81319 - Protocolo: FPOA18000128458 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 2018/2023 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Fls. 46/47: apresente o habilitante nova certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho, com os valores pormenorizados - principal e juros - e com informação que o valor líquido devido já foi descontado o valor levantado de R$ 5.652,28 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 11/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 46/47: apresente o habilitante nova certidão de habilitação de crédito expedida pela Justiça do Trabalho, com os valores pormenorizados - principal e juros - e com informação que o valor líquido devido já foi descontado o valor levantado de R$ 5.652,28 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81299 - Protocolo: FMCZ18000260470 |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81286 - Protocolo: FJMJ18014299330 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1919/1920 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Para que o administrador judicial se manifeste sobre a petição de fls. 38/40. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o administrador judicial se manifeste sobre a petição de fls. 38/40. |
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81249 - Protocolo: FPOA18000100359 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2115/2117 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Comprove o habilitante o quanto alegado às fls. 17/18, apresentando no prazo de quinze dias, certidão de crédito com a informação explícita de que o valor soerguido já foi deduzido do valor principal, restando o valor ora pleiteado, ou sentença homologatória dos cálculos. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprove o habilitante o quanto alegado às fls. 17/18, apresentando no prazo de quinze dias, certidão de crédito com a informação explícita de que o valor soerguido já foi deduzido do valor principal, restando o valor ora pleiteado, ou sentença homologatória dos cálculos. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81204 - Protocolo: FJMJ18013515540 |
| 28/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Silva 110 Bela Vista - São Paulo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 03/08/2018 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2186/2189 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 27/28. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato ordinatório
(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 27/28. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81081 - Protocolo: FPOA18000050365 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 1809/1812 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 22/23 (cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de cálculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 05/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 22/23 (cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de cálculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial.Intime-se. |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80918 - Protocolo: FJMJ18011289587 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2171/2177 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre impugnação de fls. 17/18. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 14/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre impugnação de fls. 17/18. Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80757 - Protocolo: FPOA18000013720 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Fls. 12/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 19/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 12/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80551 - Protocolo: FMCZ18000007410 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 04/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
SINDICO DR LUIS EDUARDO DA SILVA VIDAL OAB 272324 END AV PAULISTA 509 BELA VISTA FONE (11) 3149-5050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/02/2015 |
| 22/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 19/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2015 |
| 27/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |