Incidente
Habilitação de Crédito (0017128-32.2014.8.26.0361) Suspenso
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maguinilson de Oliveira Silva
Advogado:  William Campos  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
26/05/2024 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
02/10/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
12/07/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 2048/2056
11/07/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Maguinilson de Oliveira Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão do valor de R$ 11.591,22, decorrente de sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº 0001573-31.2012.5.02.0371 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. A inicial veio acompanhada do documento de folha 05. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.710,43, já descontado o valor levantado pela habilitante na ação trabalhista (fls. 12/13). O habilitante apresentou manifestação às fls. 54/55 e juntou nova certidão de crédito com a informação de que houve a expedição de alvará em favor do habilitante para o levantamento no valor de R$ 5.652,28, bem como calculo do saldo remanescente atualizado após a sentença da quebra. O administrador se manifestou novamente às fls. 59/60, no sentido de se habilitar unicamente a importância de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta a nove centavos), sob o argumento de inclusão indevida dos créditos relativos às contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários advocatícios. O autor reiterou sua discordância aos cálculos do administrador (fl. 77), e por derradeiro o Ministério Público se manifestou à fl. 79. É o relato do necessário. Passo a decidir. Assiste razão ao administrador judicial. Notadamente, o cálculo de folha 55 apresentado pela habilitante não levou em consideração os valores já levantados pela parte reclamante, bem como incluiu os créditos relativos às contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários advocatícios, que não pertencem ao habilitante. Dessa forma, a habilitação requerida deverá se circunscrever ao valor de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até 20.11.2013, nos moldes do cálculo de folha 72/73 elaborado pelo administrador judicial. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maguinilson de Oliveira Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.229,59 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), William Campos (OAB 182730/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
05/07/2019 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/01/2018 Petição Intermediária
29/01/2018 Petição Intermediária
12/03/2018 Petição Intermediária
12/04/2018 Petição Intermediária
28/06/2018 Petição Intermediária
23/07/2018 Petição Intermediária
09/08/2018 Petição Intermediária
22/08/2018 Petição Intermediária
17/09/2018 Petição Intermediária
12/11/2018 Petição Intermediária
03/12/2018 Petição Intermediária
23/01/2019 Petição Intermediária
13/03/2019 Petição Intermediária
01/04/2019 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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