| Reqte |
Cotonificio Fiação Pedreira Ltda.
Advogada: Thais Helena Aprile Bonora |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1918/1924 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por Cotonificio Fiação Pedreira Ltda. em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/43. Devidamente processado, o administrador solicitou a juntada da sentença homologatória dos cálculos e planilha de débitos pormenorizados com valores atualizados até a data da quebra (20/11/2013).Intimada, a habilitante apresentou demonstrativo atualizado do crédito no valor de R$ 324.747,49 (fls. 55/127)O administrador judicial concordou com os valores apurados (fls. 131/132). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cotonificio Fiação Pedreira Ltda. junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 324.747,49 (trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Thais Helena Aprile Bonora (OAB 136422/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2018 |
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1918/1924 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por Cotonificio Fiação Pedreira Ltda. em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/43. Devidamente processado, o administrador solicitou a juntada da sentença homologatória dos cálculos e planilha de débitos pormenorizados com valores atualizados até a data da quebra (20/11/2013).Intimada, a habilitante apresentou demonstrativo atualizado do crédito no valor de R$ 324.747,49 (fls. 55/127)O administrador judicial concordou com os valores apurados (fls. 131/132). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cotonificio Fiação Pedreira Ltda. junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 324.747,49 (trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Thais Helena Aprile Bonora (OAB 136422/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2018 |
| 14/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por Cotonificio Fiação Pedreira Ltda. em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/43. Devidamente processado, o administrador solicitou a juntada da sentença homologatória dos cálculos e planilha de débitos pormenorizados com valores atualizados até a data da quebra (20/11/2013).Intimada, a habilitante apresentou demonstrativo atualizado do crédito no valor de R$ 324.747,49 (fls. 55/127)O administrador judicial concordou com os valores apurados (fls. 131/132). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cotonificio Fiação Pedreira Ltda. junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 324.747,49 (trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 10/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
--------------------------------------------------------------------- Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
--------------------------------------------------------------------- Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2018 |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81026 - Protocolo: FJMJ18011769950 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1896/1898 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: "Para que o administrador Judicial (Capital Administradora Judicial Ltda), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls.55/127." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 21/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que o administrador Judicial (Capital Administradora Judicial Ltda), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls.55/127." |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80875 - Protocolo: FJMJ18011299275 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4119/4127 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 50/51 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. Advogados(s): Thais Helena Aprile Bonora (OAB 136422/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 50/51 bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80591 - Protocolo: FMCZ18000006746 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 04/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
SINDICO DR LUIS EDUARDO DA SILVA VIDAL OAB 272324 END AV PAULISTA 509 BELA VISTA FONE (11) 3149-5050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/02/2015 |
| 22/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 19/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2015 |
| 27/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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