| Reqte |
Dayane Silva dos Santos
Advogada: Mariza Costa Ortega Agneli Advogada: Juliana Costa do Prado |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 19/06/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/04/2018 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1910/1915 |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 19/06/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/04/2018 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1910/1915 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Dayane Silva dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão da quantia de R$ 3.711,20 (três mil, setecentos e onze reais e vinte centavos), em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0002435-93.2012.5.02.0373, cujo trâmite se deu prante a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP . A inicial veio acompanhada do documento de folhas 05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.711,20 (fls. 12/13). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 16 e 17). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Dayane Silva dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.711,20 (Três mil, setecentos e onze reais e vinte centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Mariza Costa Ortega Agneli (OAB 130009/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Juliana Costa do Prado (OAB 317922/SP) |
| 05/02/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Dayane Silva dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão da quantia de R$ 3.711,20 (três mil, setecentos e onze reais e vinte centavos), em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0002435-93.2012.5.02.0373, cujo trâmite se deu prante a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP . A inicial veio acompanhada do documento de folhas 05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.711,20 (fls. 12/13). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 16 e 17). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Dayane Silva dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.711,20 (Três mil, setecentos e onze reais e vinte centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 31/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2018 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Fls. 12/13: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Mariza Costa Ortega Agneli (OAB 130009/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Juliana Costa do Prado (OAB 317922/SP) |
| 19/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 12/13: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80578 - Protocolo: FMCZ18000007129 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 04/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
SINDICO DR LUIS EDUARDO DA SILVA VIDAL OAB 272324 END AV PAULISTA 509 BELA VISTA FONE (11) 3149-5050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/02/2015 |
| 22/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 19/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2015 |
| 04/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |