| Reqte |
Débora Aparecida de Oliveira
Advogado: Heleno Miranda de Oliveira |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1835/1841 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Débora Aparecida de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 1.729,54 (fls. 31/32). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 36 e 37). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Débora Aparecida de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.729,54 (mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Heleno Miranda de Oliveira (OAB 97023/SP) |
| 05/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/07/2018 |
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1835/1841 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Débora Aparecida de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 1.729,54 (fls. 31/32). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 36 e 37). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Débora Aparecida de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.729,54 (mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Heleno Miranda de Oliveira (OAB 97023/SP) |
| 05/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/07/2018 |
| 29/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Débora Aparecida de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 1.729,54 (fls. 31/32). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 36 e 37). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Débora Aparecida de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.729,54 (mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/07/2018 |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81156 - Protocolo: FSAN18000152039 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2186/2189 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Fls. 31/32: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Heleno Miranda de Oliveira (OAB 97023/SP) |
| 30/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 31/32: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81087 - Protocolo: FJMJ18012295664 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1841/1844 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Diante da certidão retro, reitere-se a intimação do administrador judicial para que se manifeste sobre o presente pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Heleno Miranda de Oliveira (OAB 97023/SP) |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro, reitere-se a intimação do administrador judicial para que se manifeste sobre o presente pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Diante da informação de fls. 23 e para se afastar eventual alegação de nulidade, reabro a instância.Assim, recebo a emenda de fls. 18/22. Anote-se.Após, abra-se nova vista dos autos ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Heleno Miranda de Oliveira (OAB 97023/SP) |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4119/4127 |
| 29/01/2018 |
Decisão
Diante da informação de fls. 23 e para se afastar eventual alegação de nulidade, reabro a instância.Assim, recebo a emenda de fls. 18/22. Anote-se.Após, abra-se nova vista dos autos ao administrador judicial. Intime-se. |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Determinada a emenda da inicial (fls. 04 e 08), o(a) autor(a) deixou de se manifestar.Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Heleno Miranda de Oliveira (OAB 97023/SP) |
| 26/01/2018 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Determinada a emenda da inicial (fls. 04 e 08), o(a) autor(a) deixou de se manifestar.Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. |
| 23/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2018 |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80581 - Protocolo: FMCZ18000007182 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
c/ sindico Luis Eduardo Vidal Rodrigues Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Henrique Kazuo Uemura Vencimento: 12/05/2015 |
| 13/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 1492/1499 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Fls. 07: defiro prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Heleno Miranda de Oliveira (OAB 97023/SP) |
| 24/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 07: defiro prazo de dez dias. Intime-se. |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 1825/1836 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2015 Teor do ato: Para que o(a) autor(a) regularize sua representação processual. Advogados(s): Heleno Miranda de Oliveira (OAB 97023/SP) |
| 15/01/2015 |
Ato ordinatório
Para que o(a) autor(a) regularize sua representação processual. |
| 15/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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