| Reqte |
Lisla de Santana da Silva
Advogado: Saulo Lamarque Reis Lacerda |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 2047/2050 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2018 Teor do ato: Fls. 50/51 e fl. 53: ciente. Diante do trânsito em julgado (fls. 54), arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Saulo Lamarque Reis Lacerda (OAB 292855/SP) |
| 26/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 50/51 e fl. 53: ciente. Diante do trânsito em julgado (fls. 54), arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81405 - Protocolo: FJMJ18015876856 |
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 2047/2050 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2018 Teor do ato: Fls. 50/51 e fl. 53: ciente. Diante do trânsito em julgado (fls. 54), arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Saulo Lamarque Reis Lacerda (OAB 292855/SP) |
| 26/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 50/51 e fl. 53: ciente. Diante do trânsito em julgado (fls. 54), arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81405 - Protocolo: FJMJ18015876856 |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81404 - Protocolo: FJMJ18015819175 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2115/2117 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Lisla de Santana da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/04. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.060,71 (fls. 40/41). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 45 e 46). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Lisla de Santana da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.060,71 (seis mil, sessenta reais e setenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Saulo Lamarque Reis Lacerda (OAB 292855/SP) |
| 17/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/07/2018 |
| 11/07/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Lisla de Santana da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/04. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.060,71 (fls. 40/41). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 45 e 46). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Lisla de Santana da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.060,71 (seis mil, sessenta reais e setenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 11/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2018 |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81189 - Protocolo: FMCZ18000194127 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1810/1816 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Fls. 40/41: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Saulo Lamarque Reis Lacerda (OAB 292855/SP) |
| 13/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 40/41: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81116 - Protocolo: FJMJ18012698074 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1863/1867 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: "Vista dos autos ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA para que se manifeste sobre a presente habilitação de crédito fls. 21/36." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Saulo Lamarque Reis Lacerda (OAB 292855/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA para que se manifeste sobre a presente habilitação de crédito fls. 21/36." |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1839/1844 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Fls. 17: defiro pelo prazo requerido.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Saulo Lamarque Reis Lacerda (OAB 292855/SP) |
| 09/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 17: defiro pelo prazo requerido.Intime-se. |
| 24/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 3189/3195 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 12/13.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Saulo Lamarque Reis Lacerda (OAB 292855/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 12/13.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80603 - Protocolo: FMCZ18000006963 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 04/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
SINDICO DR LUIS EDUARDO DA SILVA VIDAL OAB 272324 END AV PAULISTA 509 BELA VISTA FONE (11) 3149-5050 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/02/2015 |
| 22/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 19/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2015 |
| 09/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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