| Reqte |
Josiani Aparecida Rossi
Advogado: Leonardo Sóter de Oliveira |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1972/1973 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Josiani Aparecida Rossi em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial veio o documento de fls. 06/18. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.106,01 (fls. 29/30). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 40 e 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. A pequena diferença apurada pelo administrador em sua manifestação refere-se unicamente à atualização do débito, não impactando de forma substancial no pedido inicial.Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Josiani Aparecida Rossi junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.106,01 (dois mil, cento e seis reais e um centavo), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Leonardo Sóter de Oliveira (OAB 264735/SP) |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/06/2018 |
| 19/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1972/1973 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Josiani Aparecida Rossi em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial veio o documento de fls. 06/18. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.106,01 (fls. 29/30). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 40 e 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. A pequena diferença apurada pelo administrador em sua manifestação refere-se unicamente à atualização do débito, não impactando de forma substancial no pedido inicial.Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Josiani Aparecida Rossi junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.106,01 (dois mil, cento e seis reais e um centavo), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Leonardo Sóter de Oliveira (OAB 264735/SP) |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/06/2018 |
| 29/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Josiani Aparecida Rossi em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial veio o documento de fls. 06/18. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.106,01 (fls. 29/30). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 40 e 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. A pequena diferença apurada pelo administrador em sua manifestação refere-se unicamente à atualização do débito, não impactando de forma substancial no pedido inicial.Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Josiani Aparecida Rossi junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.106,01 (dois mil, cento e seis reais e um centavo), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 10/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
--------------------------------------------------------------------- Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
--------------------------------------------------------------------- Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2018 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80911 - Protocolo: FJMJ18010674815 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1979/1984 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Esclareça o administrador judicial o requerimento de folhas 34-35 porquanto já houve elaboração e adequação dos valores pleiteados pela habilitante (fls. 29-30) com base nos documentos apresentados na inicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Leonardo Sóter de Oliveira (OAB 264735/SP) |
| 22/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça o administrador judicial o requerimento de folhas 34-35 porquanto já houve elaboração e adequação dos valores pleiteados pela habilitante (fls. 29-30) com base nos documentos apresentados na inicial. Intime-se. |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80867 - Protocolo: FFPA18000412921 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1675/1681 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Fls. 29/30: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Leonardo Sóter de Oliveira (OAB 264735/SP) |
| 22/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 29/30: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80812 - Protocolo: FFPA18000227431 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 2092/2096 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Vista dos autos ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA para que se manifeste sobre a presente habilitação de crédito. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Leonardo Sóter de Oliveira (OAB 264735/SP) |
| 30/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA para que se manifeste sobre a presente habilitação de crédito. |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Fls. 23: Compareça o advogado Leonardo Sóter de Oliveira (OAB/SP: 264.735/SP), em cartório, para assinar a petição 02/03. Após, tornem os autos ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Leonardo Sóter de Oliveira (OAB 264735/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 23: Compareça o advogado Leonardo Sóter de Oliveira (OAB/SP: 264.735/SP), em cartório, para assinar a petição 02/03. Após, tornem os autos ao administrador judicial. Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80612 - Protocolo: FMCZ18000007079 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 23/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 20/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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