| Reqte |
Sueli Fortunato de Lima
Advogado: Rogerio Deutsch |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/03/2020 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 1878/1882 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Sueli Fortunato de Lima, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Habilitação de Crédito em face de Vidax Teleserviços S/A. Expedida carta para intimação da autora para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, às fls. 20 e reiterada, às fls. 21, os avisos de recebimento (AR) não retornaram. Foi determinada a intimação pessoal, por carta precatória, e a mesma retornou negativa (fls. 31), pelo fato da autora não ter sido encontrada no local. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 09/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/03/2020 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 1878/1882 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Sueli Fortunato de Lima, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Habilitação de Crédito em face de Vidax Teleserviços S/A. Expedida carta para intimação da autora para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, às fls. 20 e reiterada, às fls. 21, os avisos de recebimento (AR) não retornaram. Foi determinada a intimação pessoal, por carta precatória, e a mesma retornou negativa (fls. 31), pelo fato da autora não ter sido encontrada no local. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 11/02/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Sueli Fortunato de Lima, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Habilitação de Crédito em face de Vidax Teleserviços S/A. Expedida carta para intimação da autora para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, às fls. 20 e reiterada, às fls. 21, os avisos de recebimento (AR) não retornaram. Foi determinada a intimação pessoal, por carta precatória, e a mesma retornou negativa (fls. 31), pelo fato da autora não ter sido encontrada no local. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2144/2146 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Considerando o tempo decorrido desde a expedição da carta de intimação a fl. 20, e reiterada a fl. 21, sem que houvesse o retorno do aviso de recebimento (AR), intime-se o(a) autor(a) por carta precatória para que no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 16/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o tempo decorrido desde a expedição da carta de intimação a fl. 20, e reiterada a fl. 21, sem que houvesse o retorno do aviso de recebimento (AR), intime-se o(a) autor(a) por carta precatória para que no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1863/1867 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 2642/2647 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 11/12, bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. Advogados(s): Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 11/12, bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80582 - Protocolo: FMCZ18000007225 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 23/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 18/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |