| Reqte |
Josely Maria da Silva Lima
Advogado: José Gomes de Assis |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 2045/2049 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Josely Maria da Silva Lima em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 5.972,04 (fls. 38/39). O habilitante e o Exmo Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 42 e 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Josely Maria da Silva Lima junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 5.972,04 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), José Gomes de Assis (OAB 193397/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2018 |
| 19/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 2045/2049 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Josely Maria da Silva Lima em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 5.972,04 (fls. 38/39). O habilitante e o Exmo Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 42 e 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Josely Maria da Silva Lima junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 5.972,04 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), José Gomes de Assis (OAB 193397/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2018 |
| 22/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Josely Maria da Silva Lima em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 5.972,04 (fls. 38/39). O habilitante e o Exmo Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 42 e 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Josely Maria da Silva Lima junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 5.972,04 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 22/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/07/2018 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1699/1703 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Fls. 38/39: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), José Gomes de Assis (OAB 193397/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 11/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 38/39: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81101 - Protocolo: FJMJ18012295365 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1816/1832 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: "Vista dos autos ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA para que se manifeste sobre habilitação de crédito fls. 25/34." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 12/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA para que se manifeste sobre habilitação de crédito fls. 25/34." |
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Avenida brasil 1371, Centro - Ferraz de Vasconcelos (46744803) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Gomes de Assis Vencimento: 23/03/2018 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 2642/2647 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 18/19, bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. Advogados(s): José Gomes de Assis (OAB 193397/SP) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 18/19, bem como planilha detalhada que descrimine minuciosamente o cálculo e o valor do débito que entende devido, atualizado até a data da quebra em 20/11/2013.Após, tornem ao administrador.Intime-se. |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 02/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Av Paulista fone 113149-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues Vencimento: 02/09/2015 |
| 13/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80077 - Protocolo: FFAV15000132976 |
| 13/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 08/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2015 |
| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1853 Página: 1326/1337 |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: Fls.07: regularize a autora a sua representação processual no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): José Gomes de Assis (OAB 193397/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 23/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.07: regularize a autora a sua representação processual no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 06/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80075 - Protocolo: FSMP15000065610 |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 13551/1360 Página: |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: Para que o autor regularize sua representação processual. Advogados(s): José Gomes de Assis (OAB 193397/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 11/02/2015 |
Ato ordinatório
Para que o autor regularize sua representação processual. |
| 04/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2015 |
Petições Diversas |
| 27/03/2015 |
Petições Diversas |
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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