| Reqte |
Algar Telecom S/A
Advogado: David Gales Advogada: Daniela Neves Henrique Advogado: Renato Chagas Correa da Silva |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 2048/2056 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por Algar Telecom S/A em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão da quantia de R$ 1.049.707,51 em razão da inadimplência do instrumento particular de acordo e confissão de dívida, objeto da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0088561-40.2013.8.13.0702 em tramite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG. Com a inicial vieram os documentos de fls. 32/36. Intimado, o habilitante apresentou certidão de objeto e pé da ação de execução e planilha de cálculo do crédito no valor de R$ 1.202.525,38 atualizado até a data da decretação da falência em 20/11/2013 (fls. 78/80 e fls. 91/103). Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 108/109 e 111). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Algar Telecom S/A junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.202.525,38 (um milhão, duzentos e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), David Gales (OAB 280534/SP), Daniela Neves Henrique (OAB 407078/SP) |
| 05/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 2048/2056 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por Algar Telecom S/A em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão da quantia de R$ 1.049.707,51 em razão da inadimplência do instrumento particular de acordo e confissão de dívida, objeto da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0088561-40.2013.8.13.0702 em tramite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG. Com a inicial vieram os documentos de fls. 32/36. Intimado, o habilitante apresentou certidão de objeto e pé da ação de execução e planilha de cálculo do crédito no valor de R$ 1.202.525,38 atualizado até a data da decretação da falência em 20/11/2013 (fls. 78/80 e fls. 91/103). Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 108/109 e 111). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Algar Telecom S/A junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.202.525,38 (um milhão, duzentos e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), David Gales (OAB 280534/SP), Daniela Neves Henrique (OAB 407078/SP) |
| 05/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/07/2019 |
| 02/07/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito promovido por Algar Telecom S/A em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão da quantia de R$ 1.049.707,51 em razão da inadimplência do instrumento particular de acordo e confissão de dívida, objeto da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0088561-40.2013.8.13.0702 em tramite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG. Com a inicial vieram os documentos de fls. 32/36. Intimado, o habilitante apresentou certidão de objeto e pé da ação de execução e planilha de cálculo do crédito no valor de R$ 1.202.525,38 atualizado até a data da decretação da falência em 20/11/2013 (fls. 78/80 e fls. 91/103). Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 108/109 e 111). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Algar Telecom S/A junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.202.525,38 (um milhão, duzentos e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 12/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/04/2019 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81571 - Protocolo: FJMJ19011407548 |
| 04/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
capita Administradora R. Silvia 110 cj 52 98151-9583 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 02/04/2019 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1866/1872 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: "Vista dos autos ao administrador judicial Capital Administradora Judicial LTDA para que se manifeste sobre a presente habilitação de crédito fls. 91/103." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos ao administrador judicial Capital Administradora Judicial LTDA para que se manifeste sobre a presente habilitação de crédito fls. 91/103." |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81554 - Protocolo: FMCZ19000057737 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 2012/2017 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o parecer juntado às fls. 84/85. Após, tornem os autos ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), David Gales (OAB 280534/SP), Daniela Neves Henrique (OAB 407078/SP) |
| 27/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o parecer juntado às fls. 84/85. Após, tornem os autos ao administrador judicial. Intime-se. |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81524 - Protocolo: FJMJ19010547312 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2291/2295 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls.78/80." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 25/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls.78/80." |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81498 - Protocolo: FMCZ18000330980 |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81497 - Protocolo: FMCZ19000013438 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3259/3263 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2018 Teor do ato: "Ciência ás partes sobre certidão de fls. 74(certifico e dou fé que a petição de fls. 73, não veio acompanhada de certidão de objeto e pé mencionada.)." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), David Gales (OAB 280534/SP), Daniela Neves Henrique (OAB 407078/SP) |
| 07/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ás partes sobre certidão de fls. 74(certifico e dou fé que a petição de fls. 73, não veio acompanhada de certidão de objeto e pé mencionada.)." |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1868/1876 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Fls. 66: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), David Gales (OAB 280534/SP), Daniela Neves Henrique (OAB 407078/SP) |
| 21/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 66: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81312 - Protocolo: FPDR18000116139 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1892/1894 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Daniela Neves Henrique (OAB 407078/SP) |
| 19/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80883 - Protocolo: FMCZ18000087399 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1894/1902 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Fls. 45/52: defiro pelo prazo requerido.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB 86425/MG), Daniela Neves Henrique (OAB 407078/SP) |
| 01/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 45/52: defiro pelo prazo requerido.Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1675/1681 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: "Para que a requerente regularize a representação processual juntando procuração que outorgue poder à Dra Daniela Neves Henrique OAB/SP 407.078." Advogados(s): Daniela Neves Henrique (OAB 407078/SP) |
| 22/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que a requerente regularize a representação processual juntando procuração que outorgue poder à Dra Daniela Neves Henrique OAB/SP 407.078." |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80713 - Protocolo: FMCZ18000024210 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 2172/2175 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2017 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 40/41.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB 86425/MG) |
| 12/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 40/41.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 06/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 10/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |