| Reqte |
PALMA E MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
Advogado: Flavio Callado de Carvalho Advogada: Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
cspitsl administradora
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2187/2190 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Em que pese o pedido de fls. 55, verifico que cópias da sentença e certidão de trânsito de fls. 34 e 52, respectivamente, já foram trasladados para o processo principal, conforme certificado às fls.53. No mais, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho (OAB 141490/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em que pese o pedido de fls. 55, verifico que cópias da sentença e certidão de trânsito de fls. 34 e 52, respectivamente, já foram trasladados para o processo principal, conforme certificado às fls.53. No mais, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81605 - Protocolo: FJMJ19012658699 |
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2187/2190 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Em que pese o pedido de fls. 55, verifico que cópias da sentença e certidão de trânsito de fls. 34 e 52, respectivamente, já foram trasladados para o processo principal, conforme certificado às fls.53. No mais, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho (OAB 141490/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em que pese o pedido de fls. 55, verifico que cópias da sentença e certidão de trânsito de fls. 34 e 52, respectivamente, já foram trasladados para o processo principal, conforme certificado às fls.53. No mais, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81605 - Protocolo: FJMJ19012658699 |
| 11/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 3965/3970 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2018 Teor do ato: Os embargos devem ser conhecidos e providos. Anoto que a decisão de fl. 34 apresentou erro material ao dispor que o valor de R$ 494.372,03 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e três centavos) encontrava-se atualizado até a data da quebra. Assim, ACOLHO aos presentes embargos de declaração, corrijo o erro material para substituir o dispositivo da sentença de fl. 34, que passa a constar: "(...) pelo montante de R$ 575.069,86 (quinhentos e setenta e cinco mil e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013)." Dessa forma, corrijo a omissão nos termos acima, e mantendo íntegra a sentença de fl. 34 em seus demais termos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho (OAB 141490/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 14/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2018 |
| 06/11/2018 |
Decisão
Os embargos devem ser conhecidos e providos. Anoto que a decisão de fl. 34 apresentou erro material ao dispor que o valor de R$ 494.372,03 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e três centavos) encontrava-se atualizado até a data da quebra. Assim, ACOLHO aos presentes embargos de declaração, corrijo o erro material para substituir o dispositivo da sentença de fl. 34, que passa a constar: "(...) pelo montante de R$ 575.069,86 (quinhentos e setenta e cinco mil e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013)." Dessa forma, corrijo a omissão nos termos acima, e mantendo íntegra a sentença de fl. 34 em seus demais termos. Publique-se. Intimem-se. |
| 06/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2018 |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81330 - Protocolo: FJMJ18015114247 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1909/1911 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) administrador judicial sobre os embargos de declaração de fls. 38/40. Advogados(s): Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho (OAB 141490/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 10/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) administrador judicial sobre os embargos de declaração de fls. 38/40. |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1699/1703 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por PALMA E MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/12. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 31/32 e 33). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de PALMA E MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 494.372,03 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho (OAB 141490/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2018 |
| 07/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito quirografário promovido por PALMA E MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/12. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 31/32 e 33). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de PALMA E MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 494.372,03 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/06/2018 |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81079 - Protocolo: FJMJ18012295397 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1881/1882 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: "Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls.23/28." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 19/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial Ltda), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls.23/28." |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80975 - Protocolo: FJMJ18011694361 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 17/18.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho (OAB 141490/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 17/18.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80611 - Protocolo: FMCZ18000007054 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 10/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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