Incidente
Habilitação de Crédito (0002747-82.2015.8.26.0361) Suspenso
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Daiane Camara dos Santos
Advogada:  Edna Marcia Pereira Squassoni  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Rafael Antonio da Silva  
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
05/08/2019 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Genérica
08/03/2018 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
05/03/2018 Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 19/03/2018
02/03/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1894/1902
01/03/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Daiane Camara dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/19. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.446,66 (fls. 23/24). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 28 e 29).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. O administrador judicial concordou com a habilitação e, inclusive, apontou a existência de valores superiores àqueles indicados pelo habilitante na sua inicial. Entendo não ser possível a habilitação de valores superiores ao requerido pelo habilitante, sob pena de infração ao princípio da correlação e possível nulidade da sentença "ultra petita".Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Daiane Camara dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.354,77 (três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Edna Marcia Pereira Squassoni (OAB 282304/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
12/01/2018 Petição Intermediária
09/02/2018 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.