| Reqte |
Anderson Kaczan
Advogado: Wilsandro Garcia Pires |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1868/1876 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Anderson Kaczan em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 4/8. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 61.054,56 (fl. 42). O habilitante e o Exmo Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 46 e 48 ). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Anderson Kaczan junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 61.054,56 ( sessenta e um mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) , atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Wilsandro Garcia Pires (OAB 209590/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2018 |
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1868/1876 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Anderson Kaczan em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 4/8. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 61.054,56 (fl. 42). O habilitante e o Exmo Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 46 e 48 ). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Anderson Kaczan junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 61.054,56 ( sessenta e um mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) , atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Wilsandro Garcia Pires (OAB 209590/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2018 |
| 11/09/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Anderson Kaczan em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 4/8. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 61.054,56 (fl. 42). O habilitante e o Exmo Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 46 e 48 ). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Anderson Kaczan junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 61.054,56 ( sessenta e um mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) , atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 15/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2018 |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81254 - Protocolo: FVIP18000104770 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2115/2117 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Fls. 42: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Wilsandro Garcia Pires (OAB 209590/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 42: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81216 - Protocolo: FJMJ18013515526 |
| 28/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Silva 110 Bela Vista - São Paulo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 03/08/2018 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2186/2189 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 31/37. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Wilsandro Garcia Pires (OAB 209590/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato ordinatório
(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 31/37. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81076 - Protocolo: FVIP18000054381 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1841/1844 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Wilsandro Garcia Pires (OAB 209590/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 15/16 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de cálculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Wilsandro Garcia Pires (OAB 209590/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 15/16 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de cálculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80692 - Protocolo: FMCZ18000019576 |
| 19/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
P/ Sindico Luis Eduardo Vidas Rodrigues Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Henrique Kazuo Uemura Vencimento: 12/05/2015 |
| 29/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 17/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 1536/1549 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2015 Teor do ato: Para que o(a) autor(a) regularize sua representação processual. Advogados(s): Wilsandro Garcia Pires (OAB 209590/SP) |
| 27/03/2015 |
Ato ordinatório
Para que o(a) autor(a) regularize sua representação processual. |
| 19/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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