| Reqte |
Cássia Maria Campaner Takamatsu Pacheco
Advogada: Rosana Maria Saraiva de Queiroz |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
capital administradora juridicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2019 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 2035/2041 |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2019 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 2035/2041 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração opostos pela administradora judicial contra a sentença de fls. 73/74. Alega a embargante que a decisão apresentou omissão quanto ao valor e à classe do crédito habilitado. O Ministério Público apresentou manifestação (fl. 87). Os embargos foram opostos no prazo legal. É o relatório do essencial. D E C I D O. Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Os embargos devem ser conhecidos e providos. Anoto que a sentença apresentou omissão, em razão de não discriminar o valor e a classe do crédito da autora. Diante do exposto, ACOLHO aos presentes embargos de declaração, corrijo a omissão para substituir a parte dispositiva da sentença de fls. 73/74, que passa a constar: "Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de CÁSSIA MARIA CAMPANER TAKAMATSU PACHECO junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 78.773,67 (setenta e oito mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/05, na classe trabalhista." Desta forma, corrijo a omissão nos termos acima, e mantenho íntegra a sentença de fls. 73/74 em seus demais termos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Rosana Maria Saraiva de Queiroz (OAB 98504/SP) |
| 02/07/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração opostos pela administradora judicial contra a sentença de fls. 73/74. Alega a embargante que a decisão apresentou omissão quanto ao valor e à classe do crédito habilitado. O Ministério Público apresentou manifestação (fl. 87). Os embargos foram opostos no prazo legal. É o relatório do essencial. D E C I D O. Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Os embargos devem ser conhecidos e providos. Anoto que a sentença apresentou omissão, em razão de não discriminar o valor e a classe do crédito da autora. Diante do exposto, ACOLHO aos presentes embargos de declaração, corrijo a omissão para substituir a parte dispositiva da sentença de fls. 73/74, que passa a constar: "Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de CÁSSIA MARIA CAMPANER TAKAMATSU PACHECO junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 78.773,67 (setenta e oito mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/05, na classe trabalhista." Desta forma, corrijo a omissão nos termos acima, e mantenho íntegra a sentença de fls. 73/74 em seus demais termos. Publique-se. Intimem-se. |
| 20/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2019 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 1865/1866 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: " Manifeste-se o(a) requerente sobre os embargos de declaração de fls. 79/81." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Rosana Maria Saraiva de Queiroz (OAB 98504/SP) |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Manifeste-se o(a) requerente sobre os embargos de declaração de fls. 79/81." |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81537 - Protocolo: FJMJ19010689087 |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Silvia N°110 Bela Vista São Paulo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1894/1898 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: A habilitação merece prosperar. Assiste razão à autora, tendo em vista que este juízo já reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas VIDAX TELESERVIÇOS S/A e META SOLUÇÕES COMERCIAIS, ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO LTDA. Além disso, foi declarada a responsabilidade solidária entre as empresas do grupo no cumprimento das obrigações trabalhistas (Processo nº 0003246-97.2012.5.02.0035 35a. Vara do Trabalho de São Paulo). Assim, defiro a habilitação do crédito da autora, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador, nos termos do art. 7º da Lei de Falências. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cássia Maria Campaner Takamatsu Pacheco junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador, nos termos do art. 7º da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Rosana Maria Saraiva de Queiroz (OAB 98504/SP) |
| 05/02/2019 |
Julgada Procedente a Ação
A habilitação merece prosperar. Assiste razão à autora, tendo em vista que este juízo já reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas VIDAX TELESERVIÇOS S/A e META SOLUÇÕES COMERCIAIS, ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO LTDA. Além disso, foi declarada a responsabilidade solidária entre as empresas do grupo no cumprimento das obrigações trabalhistas (Processo nº 0003246-97.2012.5.02.0035 35a. Vara do Trabalho de São Paulo). Assim, defiro a habilitação do crédito da autora, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador, nos termos do art. 7º da Lei de Falências. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cássia Maria Campaner Takamatsu Pacheco junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador, nos termos do art. 7º da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente. |
| 05/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/02/2019 |
| 31/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2018 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 2018/2023 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Manifeste-se a habilitante sobre impugnação de fls. 55/59. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Rosana Maria Saraiva de Queiroz (OAB 98504/SP) |
| 11/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a habilitante sobre impugnação de fls. 55/59. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81301 - Protocolo: FMCZ18000260545 |
| 22/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 27/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |