| Reqte |
Patricia Aparecida de Souza
Advogado: Gardner Gonçalves Grigoleto |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1594/1597 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por Patricia Aparecida de Souza em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial veio o documento de fls. 5. Devidamente processado, manifestou-se favorável o administrador. É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. A pequena diferença apurada pelo administrador em sua manifestação refere-se unicamente à atualização do débito, não impactando de forma substancial no pedido inicial.Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Patricia Aparecida de Souza junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 10.614,85 (dez mil seiscentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até a data da quebra (20.11.2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB 186778/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 29/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2018 |
| 24/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1594/1597 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por Patricia Aparecida de Souza em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial veio o documento de fls. 5. Devidamente processado, manifestou-se favorável o administrador. É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. A pequena diferença apurada pelo administrador em sua manifestação refere-se unicamente à atualização do débito, não impactando de forma substancial no pedido inicial.Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Patricia Aparecida de Souza junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 10.614,85 (dez mil seiscentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até a data da quebra (20.11.2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB 186778/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 29/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2018 |
| 23/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito promovido por Patricia Aparecida de Souza em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial veio o documento de fls. 5. Devidamente processado, manifestou-se favorável o administrador. É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. A pequena diferença apurada pelo administrador em sua manifestação refere-se unicamente à atualização do débito, não impactando de forma substancial no pedido inicial.Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Patricia Aparecida de Souza junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 10.614,85 (dez mil seiscentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até a data da quebra (20.11.2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 03/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2018 |
| 11/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 02/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Av Paulista fone 113149-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues Vencimento: 02/09/2015 |
| 25/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2015 |
| 13/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |