| Reqte |
Nelson de Deus Ferreira
Advogada: Maria Cristina Barnaba |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2041/2044 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Nelson de Deus Ferreira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/27. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.527,13 (fls. 48/50). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 58 e 60). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Nelson de Deus Ferreira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.527,13 (doze mil, quinhentos e vinte e sete reais e treze centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP) |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2041/2044 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Nelson de Deus Ferreira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/27. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.527,13 (fls. 48/50). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 58 e 60). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Nelson de Deus Ferreira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.527,13 (doze mil, quinhentos e vinte e sete reais e treze centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP) |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2018 |
| 20/11/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Nelson de Deus Ferreira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/27. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.527,13 (fls. 48/50). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 58 e 60). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Nelson de Deus Ferreira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.527,13 (doze mil, quinhentos e vinte e sete reais e treze centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81410 - Protocolo: FFPA18002051680 |
| 14/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2018 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 1940/1945 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2018 Teor do ato: Fls. 54: defiro pelo prazo requerido de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP) |
| 08/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 54: defiro pelo prazo requerido de cinco dias. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81364 - Protocolo: FJMJ18013841251 |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81363 - Protocolo: FFPA18001841343 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 2018/2023 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Fls. 48/50: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP) |
| 11/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 48/50: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1835/1841 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: "Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls. 41/44." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP) |
| 04/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se sobre a habilitação de crédito fls. 41/44." |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81178 - Protocolo: FFPA18001124167 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1810/1816 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Fls. 37: defiro pelo prazo requerido de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP) |
| 13/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 37: defiro pelo prazo requerido de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81117 - Protocolo: FFPA18000913665 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1986/1989 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 32/33 (cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Maria Cristina Barnaba (OAB 94844/SP) |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 32/33 (cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013).Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80964 - Protocolo: FMCZ18000113926 |
| 11/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 02/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Av Paulista fone 113149-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues Vencimento: 02/09/2015 |
| 25/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2015 |
| 13/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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