| Reqte |
Josué Alves de Oliveira
Advogado: Gardner Gonçalves Grigoleto |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2019 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1994/2001 |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2019 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1994/2001 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Josué Alves de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/14. Devidamente processado, administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 15.943,77 (fls. 20/21). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 54 e 56). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Josué Alves de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 15.943,77 (quinze mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB 186778/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 05/12/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Josué Alves de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/14. Devidamente processado, administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 15.943,77 (fls. 20/21). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 54 e 56). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Josué Alves de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 15.943,77 (quinze mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 22/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2018 |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81401 - Protocolo: FNHS18000098627 |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81375 - Protocolo: FNHS18000081909 |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81374 - Protocolo: FOCO18000317284 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 1940/1945 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2018 Teor do ato: Diante da informação de fls. 33 e para se afastar eventual alegação de nulidade, reabro a instância. Assim, recebo a emenda de fls. 28/31. Anote-se. Após, manifeste-se o habilitante, sobre o parecer técnico do administrador judicial às folhas 20/21, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB 186778/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Diante da informação de fls. 33 e para se afastar eventual alegação de nulidade, reabro a instância. Assim, recebo a emenda de fls. 28/31. Anote-se. Após, manifeste-se o habilitante, sobre o parecer técnico do administrador judicial às folhas 20/21, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1868/1876 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Determinada a emenda da inicial (fls. 22), o(a) autor(a) deixou de se manifestar. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB 186778/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 12/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/09/2018 |
| 11/09/2018 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Determinada a emenda da inicial (fls. 22), o(a) autor(a) deixou de se manifestar. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 1416/1421 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Emende o(a) autor(a) a petição inicial para regularizar sua representação processual, juntando procuração nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC. Após, regularizados, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 20/21. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB 186778/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 05/07/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Emende o(a) autor(a) a petição inicial para regularizar sua representação processual, juntando procuração nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC. Após, regularizados, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 20/21. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81187 - Protocolo: FMCZ18000191565 |
| 20/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 02/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Av Paulista fone 113149-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues Vencimento: 02/09/2015 |
| 02/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 02/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2015 |
| 17/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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