| Reqte |
Flávia Priscila Vieira de Melo
Advogado: Jorge Noronha Junior |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 15/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2019 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1994/2001 |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 15/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2019 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1994/2001 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Flávia Priscila Vieira de Melo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/07. Devidamente processado, o administrador se manifestou solicitando certidão de crédito com os valores atualizados até a data da quebra (20/11/2013). A habilitante se manifestou novamente às fls. 18/19, requerendo a correção do valor da causa para R$ 1.191,42 (um mil, cento e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), e às fls. 24/25 e fls. 30 manifestaram-se favoráveis o administrador judicial e a Promotoria de Falências. É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Flávia Priscila Vieira de Melo junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.191,42 (um mil, cento e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Jorge Noronha Junior (OAB 309822/SP) |
| 05/12/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Flávia Priscila Vieira de Melo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/07. Devidamente processado, o administrador se manifestou solicitando certidão de crédito com os valores atualizados até a data da quebra (20/11/2013). A habilitante se manifestou novamente às fls. 18/19, requerendo a correção do valor da causa para R$ 1.191,42 (um mil, cento e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), e às fls. 24/25 e fls. 30 manifestaram-se favoráveis o administrador judicial e a Promotoria de Falências. É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Flávia Priscila Vieira de Melo junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 1.191,42 (um mil, cento e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2018 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 2018/2023 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Fls. 24/25: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Jorge Noronha Junior (OAB 309822/SP) |
| 11/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 24/25: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81281 - Protocolo: FJMJ18014266540 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1897/1898 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador sobre fls. 18/20. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Jorge Noronha Junior (OAB 309822/SP) |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o administrador sobre fls. 18/20. |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81231 - Protocolo: FMCZ18000215750 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 1416/1421 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 13/14 (documentos coprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, certidão de habilitação de crédito ou cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculo com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Jorge Noronha Junior (OAB 309822/SP) |
| 06/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o habilitante os documentos solicitados a fls. 13/14 (documentos coprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, certidão de habilitação de crédito ou cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculo com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81184 - Protocolo: FMCZ18000191572 |
| 20/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 02/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Av Paulista fone 113149-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues Vencimento: 02/09/2015 |
| 03/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 02/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2015 |
| 17/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |