| Reqte |
Celma Aparecida Catozzo
Advogado: Joel Pascoalino Ferrari |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto Síndico: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Celma Aparecida Catozzo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.456,54 (fls. 22/23). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 28 e 30). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Celma Aparecida Catozzo junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.456,54 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Joel Pascoalino Ferrari (OAB 44514/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 27/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 11/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Celma Aparecida Catozzo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.456,54 (fls. 22/23). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 28 e 30). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Celma Aparecida Catozzo junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.456,54 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Joel Pascoalino Ferrari (OAB 44514/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 27/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/04/2019 |
| 25/03/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Celma Aparecida Catozzo em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.456,54 (fls. 22/23). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 28 e 30). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Celma Aparecida Catozzo junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.456,54 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 15/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/03/2019 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81534 - Protocolo: FMCZ19000048574 |
| 28/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
São Paulo R Guilherme Cotching nº 1161 cj 04CEP 02113-013 vila Maria tel 2955-7687 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andre Luiz Galembeck Vencimento: 15/02/2019 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 2251/2254 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Fls. 22/23: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Joel Pascoalino Ferrari (OAB 44514/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 22/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 22/23: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81488 - Protocolo: FJMJ18016690662 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1994/2001 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial sobre petição e documentos de fls. 16/18. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Joel Pascoalino Ferrari (OAB 44514/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 05/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o administrador judicial sobre petição e documentos de fls. 16/18. Intime-se. |
| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81414 - Protocolo: FSAN18000297643 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2099/2103 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 11/12 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Joel Pascoalino Ferrari (OAB 44514/SP) |
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 11/12 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81367 - Protocolo: FMCZ18000301764 |
| 28/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 31/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 26/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7° da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 21/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2015 |
| 12/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |