| Reqte |
Maria Socorro da Silva
Advogado: Fernando Pinheiro da Silva |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 26/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 2158/2159 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Os embargos devem ser conhecidos e providos. Anoto que a sentença apresentou omissão, em razão de não discriminar o valor e a classe do crédito da autora. Diante do exposto, ACOLHO aos presentes embargos de declaração, corrijo a omissão para substituir a parte dispositiva da sentença de fls. 151/152, que passa a constar: "Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de MARIA SOCORRO DA SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 54.710,80 (cinquenta e quatro mil setecentos e dez reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/05, na classe trabalhista." Desta forma, corrijo a omissão nos termos acima, e mantenho íntegra a sentença de fls. 151/152 em seus demais termos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fernando Pinheiro da Silva (OAB 231760/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 26/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 2158/2159 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Os embargos devem ser conhecidos e providos. Anoto que a sentença apresentou omissão, em razão de não discriminar o valor e a classe do crédito da autora. Diante do exposto, ACOLHO aos presentes embargos de declaração, corrijo a omissão para substituir a parte dispositiva da sentença de fls. 151/152, que passa a constar: "Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de MARIA SOCORRO DA SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 54.710,80 (cinquenta e quatro mil setecentos e dez reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/05, na classe trabalhista." Desta forma, corrijo a omissão nos termos acima, e mantenho íntegra a sentença de fls. 151/152 em seus demais termos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fernando Pinheiro da Silva (OAB 231760/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/06/2019 |
| 23/05/2019 |
Decisão
Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Os embargos devem ser conhecidos e providos. Anoto que a sentença apresentou omissão, em razão de não discriminar o valor e a classe do crédito da autora. Diante do exposto, ACOLHO aos presentes embargos de declaração, corrijo a omissão para substituir a parte dispositiva da sentença de fls. 151/152, que passa a constar: "Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de MARIA SOCORRO DA SILVA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 54.710,80 (cinquenta e quatro mil setecentos e dez reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/05, na classe trabalhista." Desta forma, corrijo a omissão nos termos acima, e mantenho íntegra a sentença de fls. 151/152 em seus demais termos. Publique-se. Intimem-se. |
| 22/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO |
| 20/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2019 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 1865/1866 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: " Manifeste-se o(a) requerente sobre os embargos de declaração de fls. 157/159." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fernando Pinheiro da Silva (OAB 231760/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Manifeste-se o(a) requerente sobre os embargos de declaração de fls. 157/159." |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81541 - Protocolo: FJMJ18015114208 |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81540 - Protocolo: FJMJ19010689094 |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Silvia N°110 Bela Vista São Paulo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1894/1898 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: A habilitação merece prosperar. Assiste razão à autora, tendo em vista que este juízo já reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas VIDAX TELESERVIÇOS S/A e CONTRACTORS PEOPLEWARE AND TECHNOLOGY SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA. Além disso, foi declarada a responsabilidade solidária entre as empresas do grupo no cumprimento das obrigações trabalhistas (Processo nº 0003246-97.2012.5.02.0035 - 35a. Vara do Trabalho de São Paulo). Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maria Socorro da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador, nos termos do art. 7º da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fernando Pinheiro da Silva (OAB 231760/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 05/02/2019 |
Julgada Procedente a Ação
A habilitação merece prosperar. Assiste razão à autora, tendo em vista que este juízo já reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas VIDAX TELESERVIÇOS S/A e CONTRACTORS PEOPLEWARE AND TECHNOLOGY SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA. Além disso, foi declarada a responsabilidade solidária entre as empresas do grupo no cumprimento das obrigações trabalhistas (Processo nº 0003246-97.2012.5.02.0035 - 35a. Vara do Trabalho de São Paulo). Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maria Socorro da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador, nos termos do art. 7º da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente. |
| 05/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/02/2019 |
| 31/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO |
| 05/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2018 |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81323 - Protocolo: FJMJ18015051035 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1909/1911 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: Nos termos da douta manifestação retro do Ministério Público, esclareça o administrador judicial se no processo de falência da empresa VIDAX TELESERVIÇOS S/A (Nº 0022576-54.2012.8.26.0361) figuram no polo passivo, outras pessoas jurídicas do grupo empresarial mencionado (em especial a empresa Contractors Peopleware and Technology Serviços de Teleatendimento Ltda) ou se a extensão se limitou ao efeito de bloqueio de bens das demais empresas para garantir a efetividade do pagamento dos credores da Vidax Teleserviços S/A. No mais, informe a habilitante se na ação trabalhista nº 00266200-49.2009.5.02.0053 em trâmite perante a 53ª Vara do Trabalho da Capital/SP foi reconhecida a responsabilidade solidária das empresas que integram o grupo econômico ou apenas a empresa Contractors Peopleware and Technology Serviços de Teleatendimento Ltda. Sem prejuízo da deliberação supra, comprove a habilitante o trânsito em julgado da decisão copiada às fls. 45/50. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fernando Pinheiro da Silva (OAB 231760/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 10/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos da douta manifestação retro do Ministério Público, esclareça o administrador judicial se no processo de falência da empresa VIDAX TELESERVIÇOS S/A (Nº 0022576-54.2012.8.26.0361) figuram no polo passivo, outras pessoas jurídicas do grupo empresarial mencionado (em especial a empresa Contractors Peopleware and Technology Serviços de Teleatendimento Ltda) ou se a extensão se limitou ao efeito de bloqueio de bens das demais empresas para garantir a efetividade do pagamento dos credores da Vidax Teleserviços S/A. No mais, informe a habilitante se na ação trabalhista nº 00266200-49.2009.5.02.0053 em trâmite perante a 53ª Vara do Trabalho da Capital/SP foi reconhecida a responsabilidade solidária das empresas que integram o grupo econômico ou apenas a empresa Contractors Peopleware and Technology Serviços de Teleatendimento Ltda. Sem prejuízo da deliberação supra, comprove a habilitante o trânsito em julgado da decisão copiada às fls. 45/50. Intime-se. |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81232 - Protocolo: FJMJ18013695316 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 1757/1759 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 7° da Lei de Fakências, encaminhe-se a presente habiltação ao Sr. Administrador. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fernando Pinheiro da Silva (OAB 231760/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 22/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2018 |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81118 - Protocolo: FJMJ18012745079 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1907/1915 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Fls. 30/31: manifeste-se o habilitante. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fernando Pinheiro da Silva (OAB 231760/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 30/31: manifeste-se o habilitante. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/05/2018 |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80967 - Protocolo: FMCZ18000113844 |
| 11/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues Vencimento: 16/11/2015 |
| 23/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7° da Lei de Fakências, encaminhe-se a presente habiltação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 18/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/09/2015 |
| 14/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |