Incidente
Habilitação de Crédito (0018683-50.2015.8.26.0361) Suspenso
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Felicia Siqueira de Oliveira
Advogada:  Marli Farias Marques  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
29/04/2024 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
02/07/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
07/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1910/1915
06/02/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Felicia Siqueira de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.973,18 (fls. 09/11).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 14/15).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Felicia Siqueira de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.973,18 (seis mil, novecentos e setenta e três reais e dezoito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para o pagamento das dividas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Marli Farias Marques (OAB 89718/SP)
05/02/2018 Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Felicia Siqueira de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.973,18 (fls. 09/11).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 14/15).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Felicia Siqueira de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.973,18 (seis mil, novecentos e setenta e três reais e dezoito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para o pagamento das dividas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se
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Petições diversas

Data Tipo
01/11/2017 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.