| Reqte |
Corvo Advogados
Advogado: Luiz Rodrigues Corvo |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 26/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 2028/2031 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Corvo Advogados em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/26. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador (fls. 125/126) e a Promotoria de Falências (fls. 128). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Corvo Advogados junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 5.064,20 (cinco mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luiz Rodrigues Corvo (OAB 18854/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 26/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 2028/2031 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Corvo Advogados em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/26. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador (fls. 125/126) e a Promotoria de Falências (fls. 128). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Corvo Advogados junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 5.064,20 (cinco mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luiz Rodrigues Corvo (OAB 18854/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 03/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 31/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/06/2019 |
| 30/05/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Corvo Advogados em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/26. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador (fls. 125/126) e a Promotoria de Falências (fls. 128). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Corvo Advogados junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 5.064,20 (cinco mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/06/2019 |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81600 - Protocolo: FFPA19000852632 |
| 22/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Sr Administrador Síndico Dr Luiz Eduardo Vidal Rodrigues 272.324 al. Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 03/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2015 |
| 24/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |