| Exeqte |
Neusa Pereira da Silva
Advogado: Rudiney Luiz de Souza Filho Advogada: Sandra Maia Sampaio |
| Exectdo |
Manziterra Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.
RepreLeg: Romeu Natalino de Oliveira |
| Perito | Marcio Nogaroto da Silva |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70224587-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 22:11 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca da manifestação da leiloeira oficial, na qual informa que o leilão foi negativo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70224587-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 22:11 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca da manifestação da leiloeira oficial, na qual informa que o leilão foi negativo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca da manifestação da leiloeira oficial, na qual informa que o leilão foi negativo. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70201401-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 15:12 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2025 Teor do ato: Ciência às partes da juntada retro, para eventual manifestação. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada retro, para eventual manifestação. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70148460-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 09:10 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771985090TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Manziterra Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. Diligência : 18/06/2025 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência as partes acerca da designação do leilão do bem penhorado às fls. 323/325, praças designadas (1º Leilão terá início no dia 21/07/25, às 15h00 e se encerrará no dia 24/07/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/07/25, às 15h01 e se encerrará no dia 13/08/25, às 15h00). Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. Retro: Ciência via portal eletrônico à PMMC |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência as partes acerca da designação do leilão do bem penhorado às fls. 323/325, praças designadas (1º Leilão terá início no dia 21/07/25, às 15h00 e se encerrará no dia 24/07/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/07/25, às 15h01 e se encerrará no dia 13/08/25, às 15h00). |
| 09/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - JG - IMPRESSÃO edital- FIXAÇÃO Fórum - endaminhado para fila PUBLICAÇÃO EDITAL |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à Serventia responsável para expedição de documento. |
| 04/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico o encaminhamento dos autos ao setor responsável para conferência do edital de leilão e providências subsequentes. |
| 29/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70113474-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2025 13:03 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/316: Defiro novo leilão nos exatos termos da decisão de fls. 202/204, bem como a indicação da nova leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 314/316: Defiro novo leilão nos exatos termos da decisão de fls. 202/204, bem como a indicação da nova leiloeira. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70056593-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 18:14 |
| 15/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA743370515TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Manziterra Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Fls. 300 e ss.: ciência às partes, para eventual manifestação. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 300 e ss.: ciência às partes, para eventual manifestação. |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70043431-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/02/2025 10:03 |
| 24/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 291/293: Edital conferido e assinado. 2- Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Com a juntada, expeça-se o necessário. 5- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 291/293: Edital conferido e assinado. 2- Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Com a juntada, expeça-se o necessário. 5- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à Serventia responsável para conferência do edital de leilão. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70295259-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/12/2024 15:50 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70294938-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/12/2024 12:41 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - intimação do perito via portal dos Auxiliares da Justiça |
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão retro, a fim de se evitar eventual posterior alegação de nulidade, bem como a ocorrência de prejuízos às partes e aos terceiros interessados, determino a suspensão do leilão designado para 27/01/2025, às 14:00h. Comunique-se o leiloeiro oficial, com urgência. Intime-se, o leiloeiro para proceder às devidas correções no edital de fls. 262/264, devendo observar os termos delineados na decisão de fls. 202/204 e a consequente redesignação da data para o início do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da certidão retro, a fim de se evitar eventual posterior alegação de nulidade, bem como a ocorrência de prejuízos às partes e aos terceiros interessados, determino a suspensão do leilão designado para 27/01/2025, às 14:00h. Comunique-se o leiloeiro oficial, com urgência. Intime-se, o leiloeiro para proceder às devidas correções no edital de fls. 262/264, devendo observar os termos delineados na decisão de fls. 202/204 e a consequente redesignação da data para o início do leilão. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70278804-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/11/2024 12:23 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. À vista do resultado infrutífero, defiro a realização de nova praça, nos mesmos termos da decisão de fls. 202/204. Tendo em vista que a legislação processual vigente permite ao exequente a indicação do leiloeiro público, bem como que, em consulta ao portal dos auxiliares da justiça, nesta data, verifiquei que o cadastro do leiloeiro indicado se encontra ativo e regular, defiro o pedido de fls. 257. Assim, nomeio em substituição o leiloeiro WESLEY OLIVEIRA ASCANIO (JUCESP 1.137), www.tabaleiloes.com.br que, conforme consta, é devidamente credenciado junto ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na modalidade virtual. Cumpra-se-a, com intimação do leiloeiro ora nomeado. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado acerca da substituição. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do resultado infrutífero, defiro a realização de nova praça, nos mesmos termos da decisão de fls. 202/204. Tendo em vista que a legislação processual vigente permite ao exequente a indicação do leiloeiro público, bem como que, em consulta ao portal dos auxiliares da justiça, nesta data, verifiquei que o cadastro do leiloeiro indicado se encontra ativo e regular, defiro o pedido de fls. 257. Assim, nomeio em substituição o leiloeiro WESLEY OLIVEIRA ASCANIO (JUCESP 1.137), www.tabaleiloes.com.br que, conforme consta, é devidamente credenciado junto ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na modalidade virtual. Cumpra-se-a, com intimação do leiloeiro ora nomeado. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado acerca da substituição. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70211866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 15:29 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Ciência às partes da juntada feita pelo leiloeiro, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada feita pelo leiloeiro, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70180377-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 09:45 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/247: Ciente. Tendo em vista a preferência do débito fiscal, DEFIRO o pedido de reserva de valores decorrentes de eventual arrematação do imóvel penhorado nestes autos em favor do Município de Mogi das Cruzes, até o limite do valor do débito tributário. Anote-se. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 245/247: Ciente. Tendo em vista a preferência do débito fiscal, DEFIRO o pedido de reserva de valores decorrentes de eventual arrematação do imóvel penhorado nestes autos em favor do Município de Mogi das Cruzes, até o limite do valor do débito tributário. Anote-se. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, diante da petição de fls. retro, procedi o cadastro do Município de Mogi das Cruzes na condição de terceiro interessado, no cadastro processual do sistema informatizado. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70149409-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 19:20 |
| 27/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681911540TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Manziterra Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., na pessoa de seu representante legal sr. Romeu Natali de Oliveira Diligência : 24/06/2024 |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70128813-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 20:10 |
| 17/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 232/235: Ciente. 2- Edital conferido e assinado. 3- Afixe-se no local de costume. 4- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação daqueles indicados no artigo 889 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como traga aos autos a planilha do cálculo atualizado do débito. 5- Com a juntada, expeça-se o necessário. 6- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 232/235: Ciente. 2- Edital conferido e assinado. 3- Afixe-se no local de costume. 4- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação daqueles indicados no artigo 889 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como traga aos autos a planilha do cálculo atualizado do débito. 5- Com a juntada, expeça-se o necessário. 6- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
À Serventia para expedição de Edital de Leilão. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70099762-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 10:12 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Ciência às partes da juntada retro, para eventual manifestação. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada retro, para eventual manifestação. |
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - habilitação advogado nos autos - habilitei defensor |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70092297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 17:09 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - intimação do perito via portal dos Auxiliares da Justiça |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio da parte executada, conforme certidão expedida às fls. 199, HOMOLOGO a estimativa de valor de avaliação do imóvel penhorado nestes autos, apresentada às fls. 176/187 e fixo o valor do bem em R$ 264.900,00, para setembro/2023. Em continuação, defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464) OU CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA (JUCESP 602), com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros - CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br ou rafael@hastavip.com.br), que, conforme consta, é devidamente credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Uma vez conferido e assinado o edital, intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 11/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Diante do silêncio da parte executada, conforme certidão expedida às fls. 199, HOMOLOGO a estimativa de valor de avaliação do imóvel penhorado nestes autos, apresentada às fls. 176/187 e fixo o valor do bem em R$ 264.900,00, para setembro/2023. Em continuação, defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464) OU CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA (JUCESP 602), com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros - CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br ou rafael@hastavip.com.br), que, conforme consta, é devidamente credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Uma vez conferido e assinado o edital, intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70005172-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/01/2024 15:36 |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70214111-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 15:43 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 175/187: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Diante da apresentação a contento do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados às fls. 170 em favor do perito judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 175/187: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Diante da apresentação a contento do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados às fls. 170 em favor do perito judicial. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70188013-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/09/2023 18:38 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. FLS. 171: Ciência às partes acerca da data da diligência agendada para o dia 10/08/2023, às 10h00min e das orientações expostas pelo ilustre perito. Intime-se. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS. 171: Ciência às partes acerca da data da diligência agendada para o dia 10/08/2023, às 10h00min e das orientações expostas pelo ilustre perito. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70142888-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/07/2023 17:00 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70123324-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/06/2023 10:35 |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70048733-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/03/2023 15:53 |
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70239792-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/11/2022 12:36 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 153: Ciente. Certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação à penhora. Sem prejuízo, para fins de avaliação do imóvel penhorado, nomeio o perito judicial Márcio Nogaroto da Silva. Intime-se via portal dos auxiliares da justiça para dizer se aceita o encargo, observado que a parte interessada é beneficiária da justiça gratuita. Deverá, ainda, o perito informar os dados constantes do Anexo do artigo 1º das Disposições Transitórias, a ele pertinentes, necessários à elaboração da planilha para reserva de numerário de custeio dos honorários. Considerando a nova sistemática de custeio de perícias disposto no artigo 95 do CPC, determino que a perícia seja custeada integralmente na forma do § 3º e incisos do artigo 95 do CPC, com observância do § 5º do mesmo dispositivo. Atendidas as determinações acima, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, instruindo-se o ofício com a planilha devidamente preenchida, bem como constando as informações supra. Com a resposta acerca da reserva de numerário pela Defensoria Pública, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 153: Ciente. Certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação à penhora. Sem prejuízo, para fins de avaliação do imóvel penhorado, nomeio o perito judicial Márcio Nogaroto da Silva. Intime-se via portal dos auxiliares da justiça para dizer se aceita o encargo, observado que a parte interessada é beneficiária da justiça gratuita. Deverá, ainda, o perito informar os dados constantes do Anexo do artigo 1º das Disposições Transitórias, a ele pertinentes, necessários à elaboração da planilha para reserva de numerário de custeio dos honorários. Considerando a nova sistemática de custeio de perícias disposto no artigo 95 do CPC, determino que a perícia seja custeada integralmente na forma do § 3º e incisos do artigo 95 do CPC, com observância do § 5º do mesmo dispositivo. Atendidas as determinações acima, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, instruindo-se o ofício com a planilha devidamente preenchida, bem como constando as informações supra. Com a resposta acerca da reserva de numerário pela Defensoria Pública, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo em 30 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70084035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 22:01 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: FL. 149 Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento assinado por terceiro, no prazo legal. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FL. 149 Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento assinado por terceiro, no prazo legal. |
| 12/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA402237836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Manziterra Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., na pessoa de seu representante legal sr. Romeu Natali de Oliveira Diligência : 08/03/2022 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Fls. 141/144: Ciência às partes acerca da averbação da penhora no matricula do imóvel. Nada Mais. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 141/144: Ciência às partes acerca da averbação da penhora no matricula do imóvel. Nada Mais. |
| 25/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70018787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 12:34 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, matriculado sob nº 22.744 registrado perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, assim descrito: " Um lote de terreno sob nº 19 (dezenove), da quadra J, do loteamento Parque Residencial Itapety, perímetro urbano desta cidade.", de titularidade do executado, servindo a presente decisão por termo de penhora. Intimem-se o executado nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para fins de averbação da penhora via sistema ARISP, providencie a parte exequente a vinda aos autos da planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Com a juntada, providencie-se o necessário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Decorrido o prazo para impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio superior a 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao processo sob pena de extinção por abandono (art. 485, III c.c. Art. 771, parágrafo único do CPC). Intime-se. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 26/01/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, matriculado sob nº 22.744 registrado perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, assim descrito: " Um lote de terreno sob nº 19 (dezenove), da quadra J, do loteamento Parque Residencial Itapety, perímetro urbano desta cidade.", de titularidade do executado, servindo a presente decisão por termo de penhora. Intimem-se o executado nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para fins de averbação da penhora via sistema ARISP, providencie a parte exequente a vinda aos autos da planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Com a juntada, providencie-se o necessário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Decorrido o prazo para impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio superior a 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao processo sob pena de extinção por abandono (art. 485, III c.c. Art. 771, parágrafo único do CPC). Intime-se. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por meio do sistema "on line" Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas "on line" infojud - retro encartadas. Advogados(s): Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por meio do sistema "on line" Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas "on line" infojud - retro encartadas. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: 1- Fls. 46/110: Ciência às partes acerca das pesquisas via sistema SISBAJUD e ARISP para eventual manifestação; 2- Fica a parte executada intimada acerca da indisponibilidade (fls. 49/50), para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3.º e § 5.º do artigo 854 do CPC, bem como de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora; 3- Encaminho os autos à Serventia para realização das pesquisas de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Nada Mais. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fls. 46/110: Ciência às partes acerca das pesquisas via sistema SISBAJUD e ARISP para eventual manifestação; 2- Fica a parte executada intimada acerca da indisponibilidade (fls. 49/50), para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3.º e § 5.º do artigo 854 do CPC, bem como de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora; 3- Encaminho os autos à Serventia para realização das pesquisas de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Nada Mais. |
| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão Juntada
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| 05/10/2021 |
Documento Juntado
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| 01/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a renovação das pesquisas de bens requeridas independentemente do recolhimento de taxas, tendo em vista ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. Advogados(s): Sandra Maia Sampaio (OAB 210103/SP), Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB 217193/SP) |
| 26/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a renovação das pesquisas de bens requeridas independentemente do recolhimento de taxas, tendo em vista ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Int. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70106840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 11:45 |
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/09/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 23/08/2016 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
EXECUÇÃO SUSPENSA NOS TERMOS DO ARTIGO 921, INCISO III DO CPC Vencimento: 18/10/2017 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão da execução na forma do artigo 921, III, do CPC.Arbitro os honorários pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.Ao arquivo.Int. Advogados(s): Sebastiao Vieira (OAB 282758/SP) |
| 27/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro a suspensão da execução na forma do artigo 921, III, do CPC.Arbitro os honorários pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.Ao arquivo.Int. |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70064125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2016 13:57 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2016 Teor do ato: Vistos.Ao arquivo.Int. Advogados(s): Sebastiao Vieira (OAB 282758/SP) |
| 22/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao arquivo.Int. |
| 22/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação dos exequentes. Nada Mais. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2016 Teor do ato: As pesquisas pelo sistema "on line" infojud e renajud retornaram negativas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sebastiao Vieira (OAB 282758/SP) |
| 25/05/2016 |
Ato ordinatório
As pesquisas pelo sistema "on line" infojud e renajud retornaram negativas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70049801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2016 11:21 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2016 Teor do ato: Vistos.I- Diante do negativo bloqueio de valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Desnecessário juntada de cópias.II - Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud mediante recolhimento de taxas.Int. Advogados(s): Sebastiao Vieira (OAB 282758/SP) |
| 13/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.I- Diante do negativo bloqueio de valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Desnecessário juntada de cópias.II - Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud mediante recolhimento de taxas.Int. |
| 13/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70043034-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2016 22:46 |
| 04/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2016 Teor do ato: Vistos.Ao arquivo.Int. Advogados(s): Sebastiao Vieira (OAB 282758/SP) |
| 02/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao arquivo.Int. |
| 02/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação dos exequentes. Nada Mais. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a parte exequente o que pretendem em termos de prosseguimento da execução.Int. Advogados(s): Sebastiao Vieira (OAB 282758/SP) |
| 07/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a parte exequente o que pretendem em termos de prosseguimento da execução.Int. |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70027185-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2016 10:53 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70026643-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2016 12:22 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2016 Teor do ato: Fique, o(a) Exeqüente, intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o andamento a Execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo demonstrativo de cálculo com a inclusão da multa de 10% (dez porcento) - CPC, artigo 475-J, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sebastiao Vieira (OAB 282758/SP) |
| 17/03/2016 |
Ato ordinatório
Fique, o(a) Exeqüente, intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o andamento a Execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo demonstrativo de cálculo com a inclusão da multa de 10% (dez porcento) - CPC, artigo 475-J, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. |
| 17/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis, o prazo sem qualquer manifestação do |
| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2016 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte devedora, via imprensa, salvo a hipótese de curadoria especial, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 236 e 237). Consigne-se o valor na publicação. Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) a que alude o art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil e b) cadastre-se no sistema informatizado oficial o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c). No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Advogados(s): Sebastiao Vieira (OAB 282758/SP) |
| 16/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte devedora, via imprensa, salvo a hipótese de curadoria especial, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 236 e 237). Consigne-se o valor na publicação. Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) a que alude o art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil e b) cadastre-se no sistema informatizado oficial o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c). No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. |
| 10/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007206-47.2014.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2016 |
Petições Diversas |
| 22/03/2016 |
Petições Diversas |
| 02/05/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 24/06/2016 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/03/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |