| Reqte |
Lígia de Assis
Advogada: Elda Matos Barboza |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 16/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1674/1677 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2020 Teor do ato: Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Lígia de Assis junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.232,97 (três mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 03/08/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 16/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1674/1677 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2020 Teor do ato: Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Lígia de Assis junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.232,97 (três mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 03/08/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2020 |
| 13/03/2020 |
Decisão
Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Lígia de Assis junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.232,97 (três mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 2177/2183 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2019 Teor do ato: Fls. 52: defiro pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 25/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 52: defiro pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81659 - Protocolo: FDDA19000271997 |
| 13/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2019 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 2119/2126 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2019 Teor do ato: Fls. 43/44: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 16/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 43/44: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81633 - Protocolo: FJMJ19014125664 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1955/1956 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2019 Teor do ato: Para que a administradora( Capital Administradora Judicial LTDA) ,manifeste-se sobre fls. 38/39." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a administradora( Capital Administradora Judicial LTDA) ,manifeste-se sobre fls. 38/39." |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81623 - Protocolo: FDDA19000182300 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2187/2190 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Fls. 33/34: concedo à parte autora, o prazo complementar de 60 (sessenta) dias para promover o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 33/34: concedo à parte autora, o prazo complementar de 60 (sessenta) dias para promover o regular prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81606 - Protocolo: FDDA19000133640 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1866/1872 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 14/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Apresente o habilitante o documento solicitado a fls. 25/26 (certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho, com a informação do inadimplemento do acordo, com os valores pertencentes ao habilitante pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante o documento solicitado a fls. 25/26 (certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho, com a informação do inadimplemento do acordo, com os valores pertencentes ao habilitante pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81487 - Protocolo: FMCZ18000360702 |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Sr Administrador Síndico Dr Luiz Eduardo Vidal Rodrigues 272.324 al. Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos no art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2016 |
| 07/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |