| Reqte |
Valeria Alvarenga de Jesus
Advogado: Sérgio Ricardo Forte Filgueiras Advogado: Marco Antonio Prado E Souza |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 2114/2117 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabahista promovido por Valeria Alvarenga de Jesus em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 218.291,75 (fls. 29/30). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 34 e 36). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Valeria Alvarenga de Jesus junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 284.403,05 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e três reais e cinco centavos), a ser incluído no rol de credores quirografrários. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Sérgio Ricardo Forte Filgueiras (OAB 187431/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marco Antonio Prado E Souza (OAB 261089/SP) |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2019 |
| 06/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 2114/2117 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabahista promovido por Valeria Alvarenga de Jesus em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 218.291,75 (fls. 29/30). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 34 e 36). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Valeria Alvarenga de Jesus junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 284.403,05 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e três reais e cinco centavos), a ser incluído no rol de credores quirografrários. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Sérgio Ricardo Forte Filgueiras (OAB 187431/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marco Antonio Prado E Souza (OAB 261089/SP) |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2019 |
| 23/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabahista promovido por Valeria Alvarenga de Jesus em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 218.291,75 (fls. 29/30). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 34 e 36). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Valeria Alvarenga de Jesus junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013), valor este equivalente à limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101 a ser incluído no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, bem como pelo valor de R$ 284.403,05 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e três reais e cinco centavos), a ser incluído no rol de credores quirografrários. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2019 |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81622 - Protocolo: FJMJ19013696507 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1983/1995 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Fls. 29/30: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Sérgio Ricardo Forte Filgueiras (OAB 187431/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marco Antonio Prado E Souza (OAB 261089/SP) |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 29/30: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81609 - Protocolo: FJMJ19013102100 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 2016/2019 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: "Vista dos autos ao administrador Judicial Capital Administradora Judicial LTDA para que se manifeste sobre a presente Habilitação de Crédito, fls.24/25." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Sérgio Ricardo Forte Filgueiras (OAB 187431/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marco Antonio Prado E Souza (OAB 261089/SP) |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos ao administrador Judicial Capital Administradora Judicial LTDA para que se manifeste sobre a presente Habilitação de Crédito, fls.24/25." |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1903/1906 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Fls. 17/20: Respeitado entendimento diverso, mantenho a decisão proferida a fl.14. Sem prejuízo, concedo à parte autora, o prazo complementar de 30 (trinta) dias para promover o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Sérgio Ricardo Forte Filgueiras (OAB 187431/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marco Antonio Prado E Souza (OAB 261089/SP) |
| 25/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 17/20: Respeitado entendimento diverso, mantenho a decisão proferida a fl.14. Sem prejuízo, concedo à parte autora, o prazo complementar de 30 (trinta) dias para promover o regular prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 12/13 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho, com os valores pertencentes ao habilitante pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Ricardo Forte Filgueiras (OAB 187431/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Marco Antonio Prado E Souza (OAB 261089/SP) |
| 14/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 12/13 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho, com os valores pertencentes ao habilitante pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81441 - Protocolo: FMCZ18000360727 |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Sr Administrador Síndico Dr Luiz Eduardo Vidal Rodrigues 272.324 al. Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2016 |
| 07/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |