| Reqte |
Cassia Gloria Bezerra da Silva
Advogada: Camila Barreto da Silva |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto Síndico: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 06/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 2114/2117 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2019 Teor do ato: Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cassia Gloria Bezerra da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.213,00 (seis mil, duzentos e treze reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2008. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP) |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 06/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 2114/2117 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2019 Teor do ato: Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cassia Gloria Bezerra da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.213,00 (seis mil, duzentos e treze reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2008. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP) |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2019 |
| 23/08/2019 |
Decisão
Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Cassia Gloria Bezerra da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.213,00 (seis mil, duzentos e treze reais), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2008. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/09/2019 |
| 09/08/2019 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 07/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 05/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Rua Silvia N°110 - 4° Andar Conjunto Bela Vista (11) 38820538 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1983/1995 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Fls. 41/75: intime-se o administrador judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP) |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 41/75: intime-se o administrador judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81610 - Protocolo: FLAP19000108103 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1839/1844 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Fls. 35/36: Defiro pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP) |
| 02/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 35/36: Defiro pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 1967/1971 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Diante do AR negativo de fls. 31 ("ausente"), não se considera válida a intimação da habilitante. Assim, expeça-se carta precatória para intimação da autora por meio de oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP) |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81586 - Protocolo: FLAP19000065520 |
| 11/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do AR negativo de fls. 31 ("ausente"), não se considera válida a intimação da habilitante. Assim, expeça-se carta precatória para intimação da autora por meio de oficial de justiça. Intime-se. |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2421/2431 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2018 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP) |
| 14/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2099/2103 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2018 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 22/23 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Intime-se. Advogados(s): Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP) |
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 22/23 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, cópia da sentença de homologação dos cálculos trabalhistas, bem como nova planilha de calculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81349 - Protocolo: FMCZ18000301757 |
| 28/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Sr Administrador Síndico Dr Luiz Eduardo Vidal Rodrigues 272.324 al. Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos no art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2016 |
| 07/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |