| Reqte |
Beatriz Vanessa Zandona dos Santos
Advogada: Alessandra da Costa Santana |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Alessandra da Costa Santana (OAB 206870/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se em arquivo o encerramento da falência. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 09/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Alessandra da Costa Santana (OAB 206870/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se em arquivo o encerramento da falência. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 25/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 1716/1717 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 28: por ora, aguarde-se o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Alessandra da Costa Santana (OAB 206870/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 20/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 28: por ora, aguarde-se o encerramento da falência. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81689 - Protocolo: FJMJ20011249887 |
| 14/05/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 14/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 2468/2472 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Beatriz Vanessa Zandona dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.186,26 (fls. 13/14). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 18 e 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Beatriz Vanessa Zandona dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.186,26 (três mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Alessandra da Costa Santana (OAB 206870/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/03/2019 |
| 27/02/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Beatriz Vanessa Zandona dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.186,26 (fls. 13/14). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 18 e 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Beatriz Vanessa Zandona dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.186,26 (três mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 18/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/02/2019 |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81522 - Protocolo: FSTA19000037186 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 13/14: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Alessandra da Costa Santana (OAB 206870/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 14/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 13/14: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81438 - Protocolo: FMCZ18000360798 |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Sr Administrador Síndico Dr Luiz Eduardo Vidal Rodrigues 272.324 al. Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminha-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2016 |
| 07/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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