| Exeqte |
Maria Nice da Cruz Gonçalves
Advogado: Gutemberg Teixeira de Araujo |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva |
| TerIntCer |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1935/1956 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Maria Nice da Cruz Gonçalves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/46. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 60/62 e 66). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maria Nice da Cruz Gonçalves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.399,99 (oito mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP) |
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1935/1956 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Maria Nice da Cruz Gonçalves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/46. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 60/62 e 66). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maria Nice da Cruz Gonçalves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.399,99 (oito mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP) |
| 01/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Maria Nice da Cruz Gonçalves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/46. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 60/62 e 66). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maria Nice da Cruz Gonçalves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.399,99 (oito mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70061455-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2017 15:20 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70059643-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 12:50 |
| 05/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1546/1554 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2016 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP) |
| 07/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 14/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 1510/1517 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2016 Teor do ato: Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que sejam realizadas alterações no sistema, passando o presente processo a tramitar no "Subfluxo Cível-Atos".Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP) |
| 02/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que sejam realizadas alterações no sistema, passando o presente processo a tramitar no "Subfluxo Cível-Atos".Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 02/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70052778-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2016 16:09 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2016 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |