| Reqte |
Antonio Henrique dos Santos Silva
Advogada: Ana Paula Smidt Lima |
| Reqda |
MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A.
Advogado: Rafael Antonio da Silva |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2193/2212 |
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2193/2212 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Antonio Henrique dos Santos Silva em razão da quebra da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A.Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a sentença, cujo dispositivo passa a ser:"Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Antonio Henrique dos Santos Silva junto à falência da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pelo montante de R$ 9.891,71 (nove mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente."No mais, persiste a sentença tal como está lançada.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 2260/2283 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Antonio Henrique dos Santos Silva em razão da quebra da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A.Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a sentença, cujo dispositivo passa a ser:"Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Antonio Henrique dos Santos Silva junto à falência da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pelo montante de R$ 9.891,71 (nove mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente."No mais, persiste a sentença tal como está lançada.Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Antonio Henrique dos Santos Silva em razão da quebra da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/07. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 20/21 e 24). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Antonio Henrique dos Santos Silva junto à falência da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pelo montante de R$ 9.891,71 (nove mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 102, § 3º, I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Antonio Henrique dos Santos Silva em razão da quebra da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/07. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 20/21 e 24). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Antonio Henrique dos Santos Silva junto à falência da empresa MASSA FALIDA DE VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pelo montante de R$ 9.891,71 (nove mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 102, § 3º, I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70055737-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2017 17:44 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70047633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 14:28 |
| 10/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 1605/1617 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 20/05/2016 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70049025-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2016 18:43 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2016 |
Manifestação do MP |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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