| Reqte |
Roberto Silva de Souza
Advogado: Valter Francisco Meschede |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 06/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 2114/2117 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Roberto Silva de Souza em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/11. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 10.490,29 (fls. 50/51). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 59 e 61). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Roberto Silva de Souza junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 10.490,29 (dez mil, quatrocentos e noventa e vinte e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2019). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Valter Francisco Meschede (OAB 123545/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 06/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 2114/2117 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Roberto Silva de Souza em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/11. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 10.490,29 (fls. 50/51). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 59 e 61). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Roberto Silva de Souza junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 10.490,29 (dez mil, quatrocentos e noventa e vinte e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2019). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Valter Francisco Meschede (OAB 123545/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2019 |
| 23/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Roberto Silva de Souza em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/11. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 10.490,29 (fls. 50/51). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 59 e 61). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Roberto Silva de Souza junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 10.490,29 (dez mil, quatrocentos e noventa e vinte e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2019). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. |
| 02/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 31/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/08/2019 |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81620 - Protocolo: FMCZ19000156952 |
| 25/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: VALTER FRANCISCO MESCHEDE |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1983/1995 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Fls. 50/51: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Valter Francisco Meschede (OAB 123545/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 50/51: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81611 - Protocolo: FJMJ19013189030 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 2028/2031 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao administrador judicial para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documento novo à fl. 46. Advogados(s): Valter Francisco Meschede (OAB 123545/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao administrador judicial para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documento novo à fl. 46. |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81603 - Protocolo: FJMJ19011856557 |
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/06/2019 |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81599 - Protocolo: FJMJ19012088733 |
| 22/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
RUA SILVIA N°110 CJ.52 BELA VISTA SP 981519583 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Claudio Montoro Mendes |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 2634/2638 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: "Vista dos autos ao Administrador judicial Capital Administradora Judicial LTDA para que de manifeste sobre a presente habilitação de Crédito. Fls. 26/35." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos ao Administrador judicial Capital Administradora Judicial LTDA para que de manifeste sobre a presente habilitação de Crédito. Fls. 26/35." |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81581 - Protocolo: FJMJ19011648054 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1866/1872 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Valter Francisco Meschede (OAB 123545/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 14/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados às fls. 18/19 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho com os valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Valter Francisco Meschede (OAB 123545/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados às fls. 18/19 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho com os valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Sr Administrador Síndico Dr Luiz Eduardo Vidal Rodrigues 272.324 al. Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2016 |
| 12/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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