Incidente
Habilitação de Crédito (0006860-45.2016.8.26.0361) Suspenso
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Kelly Cristina Corado
Advogada:  Araceli Porto Avilar  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
26/05/2024 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
11/06/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
03/04/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 2098/2102
02/04/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: "Republicação: Visto . Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Kelly Cristina Corado em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado . Com a inicial vieram documentos de fls. 04/32. O administrador se manifestou requerendo a inclusão do crédito no valor R$ 70.822,99(fls.39/40). O habilitante não se manifestou (fls 44) eo Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls.46) É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar . Ante o exposto, dou por habilitado crédito de Kelly Cristina Corado junto à falência da empresa Vidax Teleserviço S/A, pelo montante de R$ 70.822,99(setenta mil,oitocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos),atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art.83,I,da 11.101/2005 No tocante aos jurus moratórios, o art. 124 da lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente,a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslada-se cópias desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal ,lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se . Mogi das Cruzes, 19 de março de 2019." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Araceli Porto Avilar (OAB 228835/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
29/03/2019 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Republicação: Visto . Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Kelly Cristina Corado em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado . Com a inicial vieram documentos de fls. 04/32. O administrador se manifestou requerendo a inclusão do crédito no valor R$ 70.822,99(fls.39/40). O habilitante não se manifestou (fls 44) eo Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls.46) É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar . Ante o exposto, dou por habilitado crédito de Kelly Cristina Corado junto à falência da empresa Vidax Teleserviço S/A, pelo montante de R$ 70.822,99(setenta mil,oitocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos),atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art.83,I,da 11.101/2005 No tocante aos jurus moratórios, o art. 124 da lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente,a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslada-se cópias desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal ,lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se . Mogi das Cruzes, 19 de março de 2019."
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Petições diversas

Data Tipo
05/12/2018 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.