| Reqte |
Simária de Sousa Lima
Advogado: Gardner Gonçalves Grigoleto |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2784/2786 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Simária de Sousa Lima em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 16.505,94 (fls. 13/15). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 19 e 28). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Simária de Sousa Lima junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 16.505,94 (dezesseis mil, quinhentos e cinco reais e noventa e quatro centavos, atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005 da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB 186778/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2784/2786 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Simária de Sousa Lima em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 16.505,94 (fls. 13/15). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 19 e 28). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Simária de Sousa Lima junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 16.505,94 (dezesseis mil, quinhentos e cinco reais e noventa e quatro centavos, atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005 da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB 186778/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/12/2017 |
| 29/11/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Simária de Sousa Lima em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 16.505,94 (fls. 13/15). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 19 e 28). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Simária de Sousa Lima junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 16.505,94 (dezesseis mil, quinhentos e cinco reais e noventa e quatro centavos, atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005 da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/12/2017 |
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80343 - Protocolo: FNHS17000107439 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 2227/2230 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Fls. 19: defiro prazo complementar de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB 186778/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 04/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 19: defiro prazo complementar de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80268 - Protocolo: FNHS17000096715 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 1909/1913 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Fls. 13/15: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Sem prejuízo da deliberação supra, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para fins de regularização da representação processual.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Gardner Gonçalves Grigoleto (OAB 186778/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 05/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 13/15: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Sem prejuízo da deliberação supra, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para fins de regularização da representação processual.Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80192 - Protocolo: FJMJ17015006257 |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Silvia, 110 - /conjunto 52 - Bela Vista - S.P. - (Preposto Capital Adm. Judicial Ltda Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Pereira Farreca da Silva Vencimento: 24/05/2017 |
| 17/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Encaminhem-se os autos ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 06/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/06/2016 |
| 12/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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