Incidente
Habilitação de Crédito (0006868-22.2016.8.26.0361) Suspenso
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Felipe de Oliveira Gonçalves
Advogado:  Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Interesdo.  Capital Administradora Judicial
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
26/05/2024 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
26/08/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
24/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 2075/2077
23/05/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Felipe de Oliveira Gonçalves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folhas 08. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 8.461,11 (fls. 15/17). O habilitante não se manifestou (fls. 25) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 29). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Felipe de Oliveira Gonçalves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.461,11 (oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e onze centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB 138058/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
23/05/2019 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/12/2018 Petição Intermediária
04/02/2019 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.