| Reqte |
PALMA E MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
Advogado: Flavio Callado de Carvalho |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
Capital Administradora Judicial
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 2194/2195 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: 1.O autor noticiou a existência de coisa julgada com relação aos autos nº 0002678-50.2015.8.26.0361, os quais versam exatamente sobre o mesmo crédito dos presentes autos, alegando desconhecer o motivo da distribuição da presente habilitação em duplicidade, requerendo a extinção do presente feito. Manifestaram-se o administrador (fl. 34/35) e o Ministério Público (fl. 37). Diante da juntada de cópia da sentença de habilitação e certidão de trânsito em julgado às fls. 41/43, entendo que a presente habilitação encontra-se prejudicada. Dessa forma, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. 2.Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 24/04/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
1.O autor noticiou a existência de coisa julgada com relação aos autos nº 0002678-50.2015.8.26.0361, os quais versam exatamente sobre o mesmo crédito dos presentes autos, alegando desconhecer o motivo da distribuição da presente habilitação em duplicidade, requerendo a extinção do presente feito. Manifestaram-se o administrador (fl. 34/35) e o Ministério Público (fl. 37). Diante da juntada de cópia da sentença de habilitação e certidão de trânsito em julgado às fls. 41/43, entendo que a presente habilitação encontra-se prejudicada. Dessa forma, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. 2.Publique-se. Intimem-se. |
| 26/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 2194/2195 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: 1.O autor noticiou a existência de coisa julgada com relação aos autos nº 0002678-50.2015.8.26.0361, os quais versam exatamente sobre o mesmo crédito dos presentes autos, alegando desconhecer o motivo da distribuição da presente habilitação em duplicidade, requerendo a extinção do presente feito. Manifestaram-se o administrador (fl. 34/35) e o Ministério Público (fl. 37). Diante da juntada de cópia da sentença de habilitação e certidão de trânsito em julgado às fls. 41/43, entendo que a presente habilitação encontra-se prejudicada. Dessa forma, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. 2.Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 24/04/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
1.O autor noticiou a existência de coisa julgada com relação aos autos nº 0002678-50.2015.8.26.0361, os quais versam exatamente sobre o mesmo crédito dos presentes autos, alegando desconhecer o motivo da distribuição da presente habilitação em duplicidade, requerendo a extinção do presente feito. Manifestaram-se o administrador (fl. 34/35) e o Ministério Público (fl. 37). Diante da juntada de cópia da sentença de habilitação e certidão de trânsito em julgado às fls. 41/43, entendo que a presente habilitação encontra-se prejudicada. Dessa forma, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. 2.Publique-se. Intimem-se. |
| 24/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/05/2019 |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO |
| 27/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/04/2019 |
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81551 - Protocolo: FJMJ19011067889 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 2007/2008 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2019 Teor do ato: "Manifeste-se a Capital Administradora Judicial Ltda sobre os embargos de declaração de fls. 24/29." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a Capital Administradora Judicial Ltda sobre os embargos de declaração de fls. 24/29." |
| 25/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2291/2295 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito quirog promovido por PALMA E MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/09. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 16/17 e 19). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de PALMA E MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 494.372,03, valor este arbitrado em 07/03/2016 (após a data da decretação da falência, em 20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, VI, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 24/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/02/2019 |
| 23/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/02/2019 |
| 22/01/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito quirog promovido por PALMA E MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/09. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 16/17 e 19). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de PALMA E MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 494.372,03, valor este arbitrado em 07/03/2016 (após a data da decretação da falência, em 20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito quirografário, nos termos do art. 83, VI, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 18/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/02/2019 |
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81475 - Protocolo: FMCZ18000360378 |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Sr Administrador Síndico Dr Luiz Eduardo Vidal Rodrigues 272.324 al. Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2016 |
| 12/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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