| Reqte |
Sandra Regina Pinheiro Torres
Advogado: Raphael Soares Gullino |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Interesdo. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1817/1822 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Fls. 107/110: ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento nº 2239650-75.2019.8.26.0000, cujo acórdão transitou em julgado em 19/12/2019 (fls. 115). Decorrido o prazo de 30 (trinta) sem manifestação nos autos, arquive-se o presente, providenciando o cartório a anotação de sua baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Raphael Soares Gullino (OAB 351298/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Fls. 107/110: ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento nº 2239650-75.2019.8.26.0000, cujo acórdão transitou em julgado em 19/12/2019 (fls. 115). Decorrido o prazo de 30 (trinta) sem manifestação nos autos, arquive-se o presente, providenciando o cartório a anotação de sua baixa definitiva. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1817/1822 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Fls. 107/110: ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento nº 2239650-75.2019.8.26.0000, cujo acórdão transitou em julgado em 19/12/2019 (fls. 115). Decorrido o prazo de 30 (trinta) sem manifestação nos autos, arquive-se o presente, providenciando o cartório a anotação de sua baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Raphael Soares Gullino (OAB 351298/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Fls. 107/110: ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento nº 2239650-75.2019.8.26.0000, cujo acórdão transitou em julgado em 19/12/2019 (fls. 115). Decorrido o prazo de 30 (trinta) sem manifestação nos autos, arquive-se o presente, providenciando o cartório a anotação de sua baixa definitiva. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 2177/2183 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/91: anote-se a interposição. (Anotado) Mantenho a decisão que foi objeto do recurso pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Raphael Soares Gullino (OAB 351298/SP) |
| 25/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 83/91: anote-se a interposição. (Anotado) Mantenho a decisão que foi objeto do recurso pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81655 - Protocolo: FJMJ19015443980 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 2758/2763 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2019 Teor do ato: Fls. 74/78: razão assiste ao administrador judicial. Com efeito, da análise dos autos verifica-se que a habilitante SANDRA REGINA PINHEIRO TORRES interpôs recurso de apelação contra a decisão interlocutória de folhas 61/62. O recurso de apelação, todavia, não deverá ser recebido, à míngua de pressuposto recursal intrínseco consistente no cabimento. Nos termos do artigo 17 da Lei nº 11.101/2005, caberá recurso de agravo de instrumento contra decisões em impugnação/ habilitação de crédito. RECURSO DE APELAÇÃO - Falência Habilitação de Crédito Trabalhista Insurgência contra r.decisão que determina inclusão de apenas parte do crédito pretendido. Recurso inadmissível. Inteligência do art. 17, da Lei nº 11.101/2005. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro inescusável. Recurso de apelação não conhecido. Não conhecem o recurso. Ac. 0003988-30.2017.8.26.0100. Relator: Des. Ricardo Negrão. Data de julgamento: 29/04/2019. Data de publicação DJE: 02/05/2019. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Reconhecida a prescrição Interposição de apelação Recurso inadequado Inteligência do art. 17 da Lei nº 11.101/2005 erro grosseiro reconhecido Apelo não conhecido. Ac. 1007420-70.1999.8.26.0100. Relator: Des. Fortes Barbosa. Data de julgamento: 29/11/2017. Data de publicação DJE: 30/11/2017. Cuidando-se, pois, de recurso manifestamente incabível é de rigor sua rejeição, visto que seu encaminhamento ao Tribunal de Justiça sobrestaria o andamento da presente execução, em flagrante prejuízo da parte autora. Dessa forma, dado o equívoco acima constatado, reconsidero a decisão de fls. 71 e devolvo o prazo para interposição de eventual recurso, que se dará pela publicação da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Raphael Soares Gullino (OAB 351298/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Fls. 74/78: razão assiste ao administrador judicial. Com efeito, da análise dos autos verifica-se que a habilitante SANDRA REGINA PINHEIRO TORRES interpôs recurso de apelação contra a decisão interlocutória de folhas 61/62. O recurso de apelação, todavia, não deverá ser recebido, à míngua de pressuposto recursal intrínseco consistente no cabimento. Nos termos do artigo 17 da Lei nº 11.101/2005, caberá recurso de agravo de instrumento contra decisões em impugnação/ habilitação de crédito. RECURSO DE APELAÇÃO - Falência Habilitação de Crédito Trabalhista Insurgência contra r.decisão que determina inclusão de apenas parte do crédito pretendido. Recurso inadmissível. Inteligência do art. 17, da Lei nº 11.101/2005. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro inescusável. Recurso de apelação não conhecido. Não conhecem o recurso. Ac. 0003988-30.2017.8.26.0100. Relator: Des. Ricardo Negrão. Data de julgamento: 29/04/2019. Data de publicação DJE: 02/05/2019. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Reconhecida a prescrição Interposição de apelação Recurso inadequado Inteligência do art. 17 da Lei nº 11.101/2005 erro grosseiro reconhecido Apelo não conhecido. Ac. 1007420-70.1999.8.26.0100. Relator: Des. Fortes Barbosa. Data de julgamento: 29/11/2017. Data de publicação DJE: 30/11/2017. Cuidando-se, pois, de recurso manifestamente incabível é de rigor sua rejeição, visto que seu encaminhamento ao Tribunal de Justiça sobrestaria o andamento da presente execução, em flagrante prejuízo da parte autora. Dessa forma, dado o equívoco acima constatado, reconsidero a decisão de fls. 71 e devolvo o prazo para interposição de eventual recurso, que se dará pela publicação da presente decisão. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81643 - Protocolo: FJMJ19014760628 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1952/1955 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2019 Teor do ato: Fls. 66/70: Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) requerido(a) e o administrador judicial as contrarrazões. No mais, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado I SEJ 2.1.1), com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Raphael Soares Gullino (OAB 351298/SP) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Fls. 66/70: Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) requerido(a) e o administrador judicial as contrarrazões. No mais, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado I SEJ 2.1.1), com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81626 - Protocolo: FJMJ19013795252 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 2048/2056 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Vistos. SANDRA REGINA PINHEIRO TORRES E OUTRO ajuizaram ação habilitação de crédito em face de VIDAX TELESERVIÇOS S/A, pretendem a inclusão de crédito relativo às verbas trabalhistas a filha Mariliz Torres da Silva, falecida em 05/10/2012 e ex-funcionária da massa falida. Juntaram documentos (fls. 10/22). Intimados a apresentar certidão de crédito trabalhista, os habilitantes informaram que o débito de natureza trabalhista não foi discutido na Justiça do Trabalho, mas integrou o espólio, como direitos a serem partilhados nos autos de Alvará Judicial nº 1041367-90.2014.8.26.0100 em trâmite perante o MM Juízo da 6ª Vara da Familia e Sucessões do Foro Central da Capital/SP. Esclareceu ainda que requereu alvará para levantamento de tais verbas, tendo sido deferido por aquele Juízo. Juntou cópia do alvará à folha 11. O administrador judicial se manifestou no sentido contrário à habilitação de crédito, porquanto os autores não comprovaram documentalmente a constituição do seu crédito. Ademais, conforme documento de folhas 14 e 21, houve rescisão contratual e baixa na carteira de trabalho em data anterior à decretação da falência em 20/11/2013. Os autores se manifestam novamente às fls. 45/51, bem como o administrador judicial às fls. 56/57 e, por derradeiro, o Ministério Público a folha 59. É o relatório necessário. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Muito embora os autores tenham providenciado a juntada de documentos (fls. 10/22 e fls. 46/51), estes não foram suficientes para comprovar a constituição do crédito trabalhista. Diante o exposto, JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Raphael Soares Gullino (OAB 351298/SP) |
| 05/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/07/2019 |
| 02/07/2019 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. SANDRA REGINA PINHEIRO TORRES E OUTRO ajuizaram ação habilitação de crédito em face de VIDAX TELESERVIÇOS S/A, pretendem a inclusão de crédito relativo às verbas trabalhistas a filha Mariliz Torres da Silva, falecida em 05/10/2012 e ex-funcionária da massa falida. Juntaram documentos (fls. 10/22). Intimados a apresentar certidão de crédito trabalhista, os habilitantes informaram que o débito de natureza trabalhista não foi discutido na Justiça do Trabalho, mas integrou o espólio, como direitos a serem partilhados nos autos de Alvará Judicial nº 1041367-90.2014.8.26.0100 em trâmite perante o MM Juízo da 6ª Vara da Familia e Sucessões do Foro Central da Capital/SP. Esclareceu ainda que requereu alvará para levantamento de tais verbas, tendo sido deferido por aquele Juízo. Juntou cópia do alvará à folha 11. O administrador judicial se manifestou no sentido contrário à habilitação de crédito, porquanto os autores não comprovaram documentalmente a constituição do seu crédito. Ademais, conforme documento de folhas 14 e 21, houve rescisão contratual e baixa na carteira de trabalho em data anterior à decretação da falência em 20/11/2013. Os autores se manifestam novamente às fls. 45/51, bem como o administrador judicial às fls. 56/57 e, por derradeiro, o Ministério Público a folha 59. É o relatório necessário. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Muito embora os autores tenham providenciado a juntada de documentos (fls. 10/22 e fls. 46/51), estes não foram suficientes para comprovar a constituição do crédito trabalhista. Diante o exposto, JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. |
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/06/2019 |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81594 - Protocolo: FJMJ19012088780 |
| 22/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
RUA SILVIA N°110 CJ.52 BELA VISTA SP 981519583 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Claudio Montoro Mendes |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 2634/2638 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: "Vista dos autos ao administrador judicial Capital Administradora Judicial LTDA para que se manifeste sobre habilitação de Crédito." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Raphael Soares Gullino (OAB 351298/SP) |
| 17/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos ao administrador judicial Capital Administradora Judicial LTDA para que se manifeste sobre habilitação de Crédito." |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81574 - Protocolo: FJMJ19011534339 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1903/1906 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Fls. 40/41: Considerando que houve a expedição de alvará judicial, às fls. 11, esclareça o habilitante se houve levantamento de valores, bem como providencie a juntada de documentação comprovatória do seu crédito que pretende habilitar. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Raphael Soares Gullino (OAB 351298/SP) |
| 25/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 40/41: Considerando que houve a expedição de alvará judicial, às fls. 11, esclareça o habilitante se houve levantamento de valores, bem como providencie a juntada de documentação comprovatória do seu crédito que pretende habilitar. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81549 - Protocolo: FFPA19000379065 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 2255/2256 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: "Vista dos autos ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA pra que se manifestesobre habilitação de crédito fls. 34/36." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Raphael Soares Gullino (OAB 351298/SP) |
| 21/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos ao administrador judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA pra que se manifestesobre habilitação de crédito fls. 34/36." |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81507 - Protocolo: FJMJ19010298487 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 29/30 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho com os valores pertencentes ao habilitante pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Raphael Soares Gullino (OAB 351298/SP) |
| 14/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 29/30 (documentos comprovatórios da constituição do seu crédito, em especial, certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho com os valores pertencentes ao habilitante pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013). Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81443 - Protocolo: FMCZ18000360428 |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Sr Administrador Síndico Dr Luiz Eduardo Vidal Rodrigues 272.324 al. Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos no art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2016 |
| 12/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |