Incidente
Habilitação de Crédito (0006877-81.2016.8.26.0361) Suspenso
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Corvo Advogados
Advogado:  Walker Orlovicin Cassiano Teixeira  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
25/05/2024 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
14/05/2019 Expedição de documento
Certidão - Genérica
14/05/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
20/03/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1866/1872
19/03/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Corvo Advogados em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/118. Devidamente processado, o administrador judicial solicitou a juntada de planilha de débito atualizado até a data da quebra (em 20/11/2013) (fls. 125/126). A habilitante se manifestou novamente às folhas 130/131, requerendo a inclusão do seu crédito (atualizado em 20/11/2013) no valor de R$ 6.266,47 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 135 e 137). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Corvo Advogados junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.266,47 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/12/2018 Petição Intermediária
24/01/2019 Petição Intermediária
14/02/2019 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.