| Reqte |
Corvo Advogados
Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 14/05/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 14/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1866/1872 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Corvo Advogados em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/118. Devidamente processado, o administrador judicial solicitou a juntada de planilha de débito atualizado até a data da quebra (em 20/11/2013) (fls. 125/126). A habilitante se manifestou novamente às folhas 130/131, requerendo a inclusão do seu crédito (atualizado em 20/11/2013) no valor de R$ 6.266,47 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 135 e 137). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Corvo Advogados junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.266,47 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 25/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 14/05/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 14/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1866/1872 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Corvo Advogados em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/118. Devidamente processado, o administrador judicial solicitou a juntada de planilha de débito atualizado até a data da quebra (em 20/11/2013) (fls. 125/126). A habilitante se manifestou novamente às folhas 130/131, requerendo a inclusão do seu crédito (atualizado em 20/11/2013) no valor de R$ 6.266,47 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 135 e 137). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Corvo Advogados junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.266,47 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/03/2019 |
| 08/03/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Corvo Advogados em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/118. Devidamente processado, o administrador judicial solicitou a juntada de planilha de débito atualizado até a data da quebra (em 20/11/2013) (fls. 125/126). A habilitante se manifestou novamente às folhas 130/131, requerendo a inclusão do seu crédito (atualizado em 20/11/2013) no valor de R$ 6.266,47 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 135 e 137). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Corvo Advogados junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.266,47 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 06/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/03/2019 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81528 - Protocolo: FJMJ19010689120 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1894/1898 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: "Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se sobre a habilitação de credito fls. 130/131." Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial LTDA), manifeste-se sobre a habilitação de credito fls. 130/131." |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81503 - Protocolo: FJMJ19010280592 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 125/126: Apresente o habilitante nova planilha de calculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP) |
| 14/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 125/126: Apresente o habilitante nova planilha de calculos com valores pormenorizados - principal e juros - atualizados até a data da quebra, ocorrida em 20/11/2013. Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81454 - Protocolo: FMCZ18000360385 |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Sr Administrador Síndico Dr Luiz Eduardo Vidal Rodrigues 272.324 al. Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues |
| 08/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminha-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2016 |
| 12/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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