| Reqte |
Dulcilene do Nascimento Barros
Advogado: Edu Monteiro Junior |
| Reqdo |
VIDAX TELESERVIÇOS S.A.
Advogado: Rafael Antonio da Silva |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1935/1956 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Dulcilene do Nascimento Barros em razão da quebra da empresa VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/05. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 21/23 e 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Dulcilene do Nascimento Barros junto à falência da empresa VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pelo montante de R$ 14.773,37 (quatorze mil setecentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP) |
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1935/1956 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Dulcilene do Nascimento Barros em razão da quebra da empresa VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/05. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 21/23 e 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Dulcilene do Nascimento Barros junto à falência da empresa VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pelo montante de R$ 14.773,37 (quatorze mil setecentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP) |
| 01/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Dulcilene do Nascimento Barros em razão da quebra da empresa VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/05. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 21/23 e 27). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Dulcilene do Nascimento Barros junto à falência da empresa VIDAX TELESERVIÇOS S.A., pelo montante de R$ 14.773,37 (quatorze mil setecentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei n° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70061269-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2017 12:16 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70059651-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 12:56 |
| 05/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 1602/1614 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2016 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP) |
| 13/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70070800-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2016 18:55 |
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70070435-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2016 13:56 |
| 06/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2016 |
Manifestação do MP |
| 07/07/2016 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |