Incidente
Habilitação de Crédito (0011915-74.2016.8.26.0361) Suspenso
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Roberta Silveira da Silva
Advogado:  Dovair Batista da Silva  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
29/04/2024 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
05/07/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
22/11/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 2756/2759
21/11/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0472/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Roberta Silveira da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/99. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 4.981,77 (fls. 106/108). O habilitante não se manifestou e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 112). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, diante do tempo decorrido sem que o(a) habilitante se manifestasse sobre o cálculo apresentado a fls. 106/108 presume-se que houve concordância aos valores apurados e assim, dou por habilitado o crédito de Roberta Silveira da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 4.981,77 (quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Dovair Batista da Silva (OAB 192421/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)
16/11/2017 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/08/2017 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.