Incidente
Habilitação de Crédito (0012138-27.2016.8.26.0361) Suspenso
Assunto
Empresas
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Aleksandra Nascimento Chaves
Advogado:  Henrique Tadeu Gaspar Braga  
Advogada:  Carmen Cecilia Gaspar  
Reqdo  Vidax Teleserviços S/A
Advogado:  Rafael Antonio da Silva  
Advogado:  Andre Gorab  
Advogado:  Gustavo Henrique Vieira Jacinto  
Adm-Terc.  CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  

Movimentações

Data Movimento
29/04/2024 Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
05/07/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
19/01/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Aleksandra Nascimento Chaves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado (R$ 3.430,56) em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0001807-52.2012.5.02.0067 perante a 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. A inicial veio acompanhada do documento de folha 06. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.430,56 (fls. 13/14). O habilitante não se manifestou (fls. 17) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 19). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Aleksandra Nascimento Chaves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.430,56 (três mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Carmen Cecilia Gaspar (OAB 83501/SP), Henrique Tadeu Gaspar Braga (OAB 268416/SP)
15/01/2018 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
11/01/2018 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 02/02/2018
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/08/2017 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
21/09/2017 Habilitação de Crédito  (0014445-17.2017.8.26.0361)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.