| Reqte |
Marcelo Rodrigues
Advogado: Eduardo Ferrari da Gloria |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Marcelo Rodrigues em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/17. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.910,52 (fls. 25/27). O habilitante não se manifestou (fls. 30) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 32). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Marcelo Rodrigues junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.910,52 (Seis mil, novecentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013).Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005, observando que se, após a venda dos bens da massa falida, gerar produto suficiente para pagar as dívidas e a totalidade dos seus credores, os juros devidos poderão ser cobrados se houver saldo, respeitando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos (art. 124 da Lei nº 11.101/2005). Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2018 |
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Marcelo Rodrigues em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/17. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.910,52 (fls. 25/27). O habilitante não se manifestou (fls. 30) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 32). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Marcelo Rodrigues junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.910,52 (Seis mil, novecentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013).Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005, observando que se, após a venda dos bens da massa falida, gerar produto suficiente para pagar as dívidas e a totalidade dos seus credores, os juros devidos poderão ser cobrados se houver saldo, respeitando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos (art. 124 da Lei nº 11.101/2005). Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2018 |
| 09/01/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Marcelo Rodrigues em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/17. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.910,52 (fls. 25/27). O habilitante não se manifestou (fls. 30) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 32). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Marcelo Rodrigues junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.910,52 (Seis mil, novecentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013).Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005, observando que se, após a venda dos bens da massa falida, gerar produto suficiente para pagar as dívidas e a totalidade dos seus credores, os juros devidos poderão ser cobrados se houver saldo, respeitando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos (art. 124 da Lei nº 11.101/2005). Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/01/2018 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 1909/1913 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Fls. 25/27: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP) |
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 25/27: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80187 - Protocolo: FJMJ17015014656 |
| 18/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 31/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Dra Wdja Raiane Alencar Araujo da empresa Capital sindico R. Silvia Nº 110 Bella Vista S. P. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Claudio Montoro Mendes Vencimento: 14/07/2017 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 1937/1938 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Sr. Administrador.Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 05/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Sr. Administrador.Intime-se. |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 1638/1643 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: Para que o autor providencie a regularização da representação processual. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
Para que o autor providencie a regularização da representação processual. |
| 26/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |