| Reqte |
José Marcelo dos Santos
Advogada: Hedy Lamarr Vieira Douca |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2018 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1635/1638 |
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2018 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1635/1638 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por José Marcelo dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/35. Devidamente processado, o síndico se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 54.171,78 (fls. 43/45). O habilitante manifestou-se de acordo com os calculos do síndico (fls. 50) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com o síndico (fl. 51). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de José Marcelo dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 54.171,78 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e setenta e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hedy Lamarr Vieira de A B da Silva (OAB 93953/SP) |
| 10/08/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por José Marcelo dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/35. Devidamente processado, o síndico se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 54.171,78 (fls. 43/45). O habilitante manifestou-se de acordo com os calculos do síndico (fls. 50) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com o síndico (fl. 51). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de José Marcelo dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 54.171,78 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e setenta e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 09/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/08/2017 |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80163 - Protocolo: FJMJ17014973252 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1607/1611 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Fls. 43/45: manifeste-se o habilitante. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hedy Lamarr Vieira de A B da Silva (OAB 93953/SP) |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 43/45: manifeste-se o habilitante. Intime-se. |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2017 |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80114 - Protocolo: FFPA17001468620 |
| 14/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Silvia, 110 - /conjunto 52 - Bela Vista - S.P. - (Preposto Capital Adm. Judicial Ltda Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Pereira Farreca da Silva Vencimento: 24/05/2017 |
| 14/10/2016 |
Proferido Despacho
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 19/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/09/2016 |
| 26/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |