| Reqte |
Leticia Carvalho dos Santos
Advogado: Ademir Rafael dos Santos |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70098282-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/07/2017 16:34 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70098282-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/07/2017 16:34 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público: "Vistos.Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Leticia Carvalho dos Santos em face da empresa Vidax Teleserviços S/A. Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a sentença, cujo dispositivo passa a ser:Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Leticia Carvalho dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 22.510,84 (Vinte e dois mil, quinhentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013).Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão dotrânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público.PRI, arquivando-se oportunamente."No mais, persiste a sentença tal como está lançada.Intime-se." |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2193/2212 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Leticia Carvalho dos Santos em face da empresa Vidax Teleserviços S/A. Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a sentença, cujo dispositivo passa a ser:Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Leticia Carvalho dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 22.510,84 (Vinte e dois mil, quinhentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013).Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão dotrânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público.PRI, arquivando-se oportunamente."No mais, persiste a sentença tal como está lançada.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP) |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 2260/2283 |
| 30/05/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Leticia Carvalho dos Santos em face da empresa Vidax Teleserviços S/A. Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a sentença, cujo dispositivo passa a ser:Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Leticia Carvalho dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 22.510,84 (Vinte e dois mil, quinhentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013).Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão dotrânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público.PRI, arquivando-se oportunamente."No mais, persiste a sentença tal como está lançada.Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Leticia Carvalho dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/20. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 30/31 e 35). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Leticia Carvalho dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 22.510,84 (Vinte e dois mil, quinhentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 102, § 3º, I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP) |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Leticia Carvalho dos Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/20. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 30/31 e 35). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Leticia Carvalho dos Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 22.510,84 (Vinte e dois mil, quinhentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 102, § 3º, I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70065007-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 21:23 |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70056145-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2017 11:19 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70047988-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 17:53 |
| 10/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 1880/1892 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP), Ademir Rafael dos Santos (OAB 324242/SP) |
| 24/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Manifestação do MP |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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