| Reqte |
Matheus Rosa Alves
Advogado: Vinicius Alberto Fernandes |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2193/2212 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Matheus Rosa Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/03. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 19/20 e 24). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Matheus Rosa Alves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.981,89 (sete mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei N° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Vinicius Alberto Fernandes (OAB 226307/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 27/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2193/2212 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Matheus Rosa Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/03. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 19/20 e 24). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Matheus Rosa Alves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.981,89 (sete mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei N° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Vinicius Alberto Fernandes (OAB 226307/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP) |
| 31/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Matheus Rosa Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/03. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 19/20 e 24). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Matheus Rosa Alves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 7.981,89 (sete mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei N° 11.101/2005.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70056147-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2017 11:20 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70047964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 17:38 |
| 10/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 2023/2032 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2016 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Vinicius Alberto Fernandes (OAB 226307/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 07/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o administrador judicial.Intime-se. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70134915-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 12:54 |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1644/1649 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2016 Teor do ato: "Para que o requerente regularize sua representação processual com a juntada de procuração." Advogados(s): Vinicius Alberto Fernandes (OAB 226307/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP) |
| 10/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para que o requerente regularize sua representação processual com a juntada de procuração." |
| 10/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |